A Propriedade Intelectual não tem preço? Se tem, qual o preço?

A Propriedade Intelectual não tem preço? Se tem, qual o preço?

Nem ao menos sabemos o que de fato acontece quando nos sentimos inspirados a criar.


Em muitas profissões, quase na maioria delas, existe a necessidade de alguma criação intelectual, seja fazer um programa de computador, criar uma petição para a Justiça, criar uma receita nova de bolo etc.


Obviamente que muitos processos dentro de uma profissão são automatizados ou copiados ou baseados em modelos. Não importa quando isso acontece, o que importa é que até os modelos um dia tiveram que ser criados por alguém.


No caso de softwares, a propriedade intelectual é resguardada por Lei, que é muito bem definida, onde o autor do projeto ou sistema é quem detém a autoria irrefutável da obra.


Mas é bom observar a Lei, quando você ganha salário através de uma empresa para criar uma obra (seja ela qual for), a empresa então é a proprietária desta obra criada, isto por que você aceitou criar a obra em troca de salário, que é um acordo contratual. Você aqui pode ser o "autor intelectual", mas se recebeu por isso, então a propriedade da obra é da empresa. Isto significa dizer que somente a empresa poderá decidir o que fazer com a obra. Salvo, se por acordo, a empresa tenha aberto mão de seu direito de exclusividade sobre a obra, mas essas coisas devem ficar bem claras.


Lei do Software: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm


Destaque para esta parte da Lei:


"" § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.""


No parágrafo acima, considera-se que os direitos da obra (software) seja dados ao autor que gerou ou criou o software SOMENTE caso não tenha sido gerado com contrato de trabalho ou prestação de serviços de vínculo, por que neste caso, a empresa vinculada ao contrato tem todo o direito de estabelecer privacidades com base em regras de negócios, segredos industriais, segredos sobre a tecnologia e demais informações que dizem respeito à exclusividade daquela obra ou trabalho que foi destinado à empresa.


Destaque para:

""a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;""


O autor ou programador, que assalariado ou pago por uma empresa para desenvolver o software poderá a título de fins didáticos utilizar parte da obra (parte do software) para alguma divulgação que não seja comercial, apenas didática, e desde que a empresa que detém a propriedade do software esteja em "de acordo" e seja anunciada no evento como detentora da propriedade. Lembrando que em toda obra existem partes muito "pessoais" da empresa, e existem "valores" nos códigos que não devem ser divulgados, principalmente, aqueles que personalizam a propriedade e personalização da empresa nos quesitos "regras de negócios" e "segredos industriais".


É preciso que todos entendam que existem Leis específicas para propriedades dos softwares e também de outras obras, e observar essas Leis evitam dores de cabeça, e algumas podem ser dolorosas pela vida toda.


Se você ganha salário para fazer um serviço ou criar uma obra ou um software, então lembre-se que a empresa pagou por isto, e portanto, a ela cabe a propriedade e resguardo por tudo o que foi criado. Você disse em contrato de trabalho o quanto isto valia, ou seja, aceitou salário, e assim firmou este compromisso.


Obrigado!

Patricia Silva

Customer Success Analista Freelancer

7 a

Oi Ricardo e se eu começar a desenvolver meu código como estagiária e pedir opiniào de alguém mais experiente da empresa e a pessoa quiser roubar a idéia? Nas empresas onde idéias são a moeda corrente, isso é muito comum. Que pensa a respeito disso? 5 de 18!

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