A prova digital em procedimentos extrajudiciais e em Juízo.

A prova digital em procedimentos extrajudiciais e em Juízo.

Nos últimos anos foram geradas amplas formas digitais de processamento de demandas judiciais. Encontramos diariamente em atuações de todas as naturezas a necessidade de coletar e levar a juízo evidências eletrônicas. Segundo a IOCE (International Organization on Computer Evidence) a evidência digital é aquela informação armazenada ou transmitida em forma binária, que pode ser usada em juízo. Entretanto, fato é que muitos operadores ainda navegam em dúvidas sobre as formas adequadas de processamento e coletas de dados como geradores de informação que servirão como prova, tanto em procedimentos judiciais eletrônicos como em inquéritos civis ou criminais.

O ponto nodal é a originalidade da evidência digital como elemento essencial para permitir a auditabilidade e o contraditório, fatores sem os quais corre-se o sério risco de imprestabilidade da evidência. Meramente copiar a evidência digital não tem o condão de transformá-la em prova digital.

A adoção das formas eletrônicas de atuação judicial e o enfrentamento da coleta da prova formada por bits e bytes precisa urgentemente ser aliada a conhecimentos essenciais de tecnologia jurídica. A nova fronteira, que vem ao nosso encontro em vez de irmos até ela, traz seu próprio tempo. Assim, o conhecimento e o respeito às cadeias de custódia da coleta, armazenamento, preservação de integridade e transmissão da evidência digital precisa ser incorporado com maior peso nos protocolos base de atuação, ainda muito influenciados pelas formas do passado.

O anacronismo pode ser desastroso. O risco de impugnação de diversos elementos de prova digitais levados ao judiciário, inclusive pelas vias rescisórias, é real e aumenta na medida em que os operadores capacitam-se em um modelo 4.0 de atuação forense. Na falta de regulamentação expressa no ordenamento nacional quanto ao tema, a NBRISO/IEC27037:2013 e o regulamento internacional RFC 3227 trazem protocolos essenciais a serem observados, além de outras boas práticas.

Muito em breve, em nosso novo curso em parceria com a Alcance Concursos, traremos o Programa de Imersão em Direito Inovador, onde compartilharemos a experiência forense e o networking de 15 anos no tema, levando ao profissional jurídico, em um único lugar, todo o conhecimento técnico-jurídico necessário para atuar com a produção correta de elementos digitais de prova, bem como os meios necessários para impugnar aqueles produzidos de forma frágil. Até lá ! 

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