Qual a diferença entre crime doloso e culposo?
Segundo o artigo 18, inciso I do Código Penal, considera-se CRIME DOLOSO quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Em outras palavras, ocorre quando este possui a intenção de cometer o crime; como por exemplo, na hipótese do sujeito, ao desejar matar um inimigo íntimo, atira contra a vítima, assassinando-a.
Por outro lado, no CRIME CULPOSO, o sujeito não tem a intenção de praticar determinado ato.
Conforme previsto no artigo 18, inciso II do Código Penal, o crime culposo pode decorrer de três maneiras:
1) IMPRUDÊNCIA, que consiste na ação sem a cautela necessária. Ex.: Motorista ultrapassa a velocidade permitida e provoca um acidente de trânsito;
2) NEGLIGÊNCIA, no qual equivale-se à ausência de precaução do agente, no ato de deixar de fazer algo que deveria ter feito. Ex.: Médico que esquece material cirúrgico dentro do corpo do paciente após realizar cirurgia;
3) IMPERÍCIA, que significa falta de capacidade técnica para realizar determinado ato. Ex.: Motorista que dirige sem possuir habilitação.