Qual a diferença entre MEI, EI, ME e EPP?
A legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, e vem oferecendo cada vez mais ótimas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos para os empreendedores. Para os gestores que querem lançar novas ideias no mercado, empresariado e profissionais de contabilidade, é essencial entender as diferenças entre cada enquadramento empresarial. Isso porque há vantagens e regras bem diferentes para cada tipo de pessoa jurídica, e só será possível aproveitá-las a partir da adequada compreensão das características e da ideia por detrás de cada espécie empresarial.
Com intenção de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME e EPP. Você sabe o que cada uma delas significa? No post de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglas e poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio!
MEI
Esta é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria.
A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.
Se você acha que o MEI pode se adequar ao seu negócio, conheça 7 motivos valiosos para se tornar um Micro Empreendedor Individual.
ME
ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa. Nesse sentido, apesar de, em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.
Para a empresa se enquadrar no Simples Nacional é necessário ser um empresa ME ou EPP. Você sabe a diferença entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Conheça aqui.
EPP
As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma da ME.
Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador.
EI
O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.
Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. O EI ainda poderá se como ME ou EPP.
EIRELI
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Embora tenha vantagens se comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
Mas atenção! Por ser vantajoso para o empresário, abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário no caso de débitos poderá ter descaracterizado o tipo Societário e assim responder com seus pessoais.
O ideal sempre é conversar com o seu contador para definir todos os enquadramentos da empresa, ele poderá te orientar sobre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio.
Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Regina Fernandes)
Foto: Divulgação
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