Quesitos e sua Importância à Prova Pericial

Quesitos e sua Importância à Prova Pericial

Para compreender adequadamente o contexto da perícia, é fundamental entender os quesitos formulados pelas partes litigantes e pelas autoridades Julgadoras (Juízes e Árbitros). Os quesitos representam questionamentos que visam orientar a Prova Pericial ao atendimento do seu objeto, consubstanciados em perguntas de natureza técnica ou científica a serem respondidas pelo profissional de Perícia nomeado.

FORMULAÇÃO DOS QUESITOS

Para formular adequadamente os quesitos, é necessário fundamentá-los nas alegações e evidências contraditórias das partes em disputa. Assim, os quesitos devem ser elaborados de modo a direcionar o perito a fornecer as respostas objetivas e de forma embasada nos demais elementos de prova, tais como documentos, informações, testemunhos etc.

A transcrição e resposta dos quesitos integra os elementos mínimos que são necessários ao Laudo Pericial.

QUESITOS PERTINENTES E IMPERTINENTES

Os quesitos pertinentes têm por objetivo esclarecer questões técnicas que estejam necessariamente vinculados ao objeto da prova pericial, enquanto os quesitos impertinentes abordam aspectos não relacionados ao processo em questão ou mesmo extrapolam a responsabilidade técnica pericial, como, por exemplo, adentrando em matéria de mérito.

QUESITOS PRIMÁRIOS E COMPLEMENTARES/SUPLEMENTARES

Durante a produção de provas os quesitos podem ser formulados pelas Autoridades Julgadoras e pelas partes litigantes, tanto representada pelos seus Patronos quanto pelos seus Assistentes Técnicos.

Não há nulidade na apresentação dos quesitos durante o desenvolvimento da prova, podendo ser apresentados até a apresentação do Laudo Pericial ou mesmo após, para fins de esclarecimentos, sendo estes também denominados de quesitos complementares ou suplementares.

A elaboração dos quesitos deve ser orientada pela técnica, ciência e legislação pertinentes, criando condições para estabelecer a linha de contestação do Laudo Técnico. 

O Código de Processo Civil estabelece dois momentos para a apresentação de quesitos pelas partes.

O primeiro momento ocorre quando as partes são intimadas sobre o despacho em que o juiz nomeia o perito. De acordo com o artigo 465, § 1º, inciso III, as partes têm 15 dias, a partir da intimação do despacho, para indicar um assistente técnico e apresentar os quesitos.

“Art. 465. O juiz nomeará um perito especializado e fixará o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: (...) III - apresentar quesitos.”

O segundo momento envolve os quesitos suplementares, previstos no artigo 469, que podem ser apresentados durante as diligências, sendo respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

“Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. O escrivão dará ciência à parte contrária da juntada dos quesitos aos autos.”

CONCLUSÃO

Os quesitos desempenham um papel crucial no processo de desenvolvimento da Prova Pericial, fornecendo direcionamento e clareza para o trabalho dos profissionais Peritos nomeados. Ao formular quesitos precisos e pertinentes, as partes envolvidas podem contribuir significativamente para a busca da verdade e a resolução justa de litígios.

Portanto, é essencial que as partes estejam representadas por Assistentes Técnicos competentes que atuem em conjunto com o(a) Perito(a) nomeado(a) para garantir que os quesitos abordem e sejam respondidos adequadamente, restringindo-se as matérias técnicas e científicas relevantes para o caso em questão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CIPRIANO, Elione. Manual De Procedimentos Periciais, Goiás, Conselho Regional de Contabilidade - CRC, Acesso em: 15/05/2024.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC PP 01 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TP 01 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.

AUTOR(A): @Bruna Nery | Estagiária na Devant Perícias.

Marcia Pancier - Perícia Judicial

Perita Judicial na Pancier Perícias e Treinamentos

3 m

Excelente conteúdo!✅

Marcos Santos

Gerente SSMA| Engenheiro Ambiental| Engenheiro Segurança Trabalho| Perito Judicial| Assistente Técnico Pericial | Auditor interno e fornecedor ISO 14001 e 45001| Auditor Atuação Responsável (ABIQUIM) | Mediador Judicial.

3 m

Parabéns pela abordagem, gostaria de abordar um ponto importante enfatizando o trecho "Ao formular quesitos precisos e pertinentes, as partes envolvidas podem contribuir significativamente para a busca da verdade e a resolução justa de litígios", as vezes encontramos 30, 40, 60 quesitos que são coisas obvias a ser observado pelo perito, isso não contribui em nada no processo.

Cipriano Queiroz Lima

Perito Contador na C&H Perícia Contábil

3 m

Parabéns pela importante matéria.

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