Receita Federal altera norma, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (30/09/2022), no D.O.U., a Portaria COANA nº 92, de 28 de setembro de 2022, que altera a Portaria Coana nº 70, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado.
Note que os Artigos 3º, 4º e 5º, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art, 3º ......................................
Parágrafo único. Após o registro da chegada do veículo transportador ao destino final informado no conhecimento de transporte, a importação não poderá mais seguir o rito previsto nesta Portaria." (NR)
"Art. 4º Após a chegada da carga, independentemente do canal de conferência, o importador deverá efetuar a retificação da DI registrada nos termos desta Portaria para incluir a data da chegada, na ficha "Carga".
..................................................................
§ 2º Antes de realizar a retificação da DI a que se refere o caput, independentemente do canal de conferência aduaneira para o qual tenha sido selecionada, o importador deverá anexar todos os documentos instrutivos do despacho ao dossiê eletrônico vinculado à DI.
Recomendados pelo LinkedIn
§ 3º A autorização para entrega antecipada, a que se refere o art. 47 da IN SRF nº 680, de 2006, de mercadoria amparada por DI registrada nos termos desta Portaria somente poderá ser efetuada após a verificação da retificação de que trata o caput." (NR)
"Art. 5º A entrega pelo depositário ao importador de mercadoria objeto de DI registrada na modalidade de que trata esta Portaria seguirá os procedimentos previstos no art. 55 da IN SRF nº 680, de 2006.
Parágrafo único. Quando a DI a que se refere o caput for selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, a entrega da mercadoria somente poderá ser efetuada após a comprovação da retificação de que trata o art. 4º." (NR)
OBS:
A íntegra poderá ser conferida no site da RFB, no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126373
A Portaria entrará em vigor em 3 de outubro de 2022.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)