Receita Federal Regulamenta Tributação de rendimentos do exterior de Pessoa Física

Receita Federal Regulamenta Tributação de rendimentos do exterior de Pessoa Física

A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 13/03 a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 (“IN”) que regulamenta o novo regime de tributação aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior detidos por pessoas físicas residentes, como previsto na Lei nº 14.754/2023, e a Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (“ABEX”).

Dentre as principais disposições contidas na IN, destacamos a ABEX:

a)    Declaração por meio da qual há possibilidade da pessoa física residente no Brasil atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados em sua declaração de imposto de renda para o valor de mercado em 31/12/2023.

b)    A diferença entre o valor atualizado nesta data e o custo de aquisição será tributada pelo imposto de renda à alíquota definitiva de 8%.

c)     Tal opção fica condicionada ao pagamento integral do imposto e à apresentação de declaração da ABEX, em formato eletrônico, no período de 15/03 a 31/05/2024. 

d)    O imposto apurado na ABEX deverá ser pago até 31/05/2024.

e)    Na hipótese de atualização do valor dos bens e direitos no exterior possuídos em condomínio, cada condômino deverá apresentar uma ABEX em relação à parcela de que é titular.

f)     Bens alienados em 2024, antes da data da formalização da adesão, podem ser objeto de atualização.

g)    A declaração poderá ser retificada até 31/05/2024.

Estamos atentos às mudanças que possam surgir relativas ao tema e seguiremos informando.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time tributário.

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