Receita Federal Regulamenta Tributação de rendimentos do exterior de Pessoa Física
A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 13/03 a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 (“IN”) que regulamenta o novo regime de tributação aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior detidos por pessoas físicas residentes, como previsto na Lei nº 14.754/2023, e a Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (“ABEX”).
Dentre as principais disposições contidas na IN, destacamos a ABEX:
a) Declaração por meio da qual há possibilidade da pessoa física residente no Brasil atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados em sua declaração de imposto de renda para o valor de mercado em 31/12/2023.
b) A diferença entre o valor atualizado nesta data e o custo de aquisição será tributada pelo imposto de renda à alíquota definitiva de 8%.
c) Tal opção fica condicionada ao pagamento integral do imposto e à apresentação de declaração da ABEX, em formato eletrônico, no período de 15/03 a 31/05/2024.
d) O imposto apurado na ABEX deverá ser pago até 31/05/2024.
e) Na hipótese de atualização do valor dos bens e direitos no exterior possuídos em condomínio, cada condômino deverá apresentar uma ABEX em relação à parcela de que é titular.
f) Bens alienados em 2024, antes da data da formalização da adesão, podem ser objeto de atualização.
g) A declaração poderá ser retificada até 31/05/2024.
Estamos atentos às mudanças que possam surgir relativas ao tema e seguiremos informando.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time tributário.
CGM Advogados. Todos os direitos reservados.