A Receita reabre Litígio Zero e permite transação tributária por adesão com parcelamento em até 115 vezes.
A Receita Federal anunciou a reabertura do programa Litígio Zero, possibilitando a quitação de débitos de até R$ 50 milhões, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, com a vantagem de redução de até 100% nos juros e multas. O programa também oferece a opção de parcelamento em até 115 vezes.
As diretrizes estão estabelecidas no Edital de Transação por Adesão 01/24, divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 19 de março. O período de inscrição para os débitos é de 1º de abril a 31 de julho deste ano.
Similar a transações tributárias anteriores, o Litígio Zero 2024 proporciona condições favoráveis para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil reparação. Além disso, os contribuintes também terão a possibilidade de usar base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para o pagamento dos débitos, incluindo aqueles em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A adesão ao programa requer que os contribuintes renunciem à contestação administrativa e judicial dos débitos.
Em relação às condições de pagamento, o edital oferece descontos graduais dependendo da classificação do crédito. Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a RFB concede até 100% de redução nos juros e multas, limitando essa redução a 65% do valor do crédito objeto da negociação.
Os contribuintes devem pagar uma entrada correspondente a 10% do valor da dívida, em até cinco parcelas, e dividir o restante em até 115 vezes. Outra opção é utilizar créditos derivados de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, as empresas devem pagar em dinheiro 10% do saldo devedor, em até cinco parcelas, e até 70% da dívida com esses créditos. O saldo residual pode ser parcelado em até 36 vezes.
Na segunda classificação, estão os créditos com perspectivas de recuperação alta ou média. O contribuinte deve pagar pelo menos 30% do valor consolidado dos créditos, em até cinco vezes, para aderir ao programa. Também é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 70% da dívida após a entrada, e parcelar o saldo residual em até 36 prestações. Outra alternativa é fazer uma entrada de 30% do valor da dívida, parcelada em até cinco vezes, e pagar o restante em até 115 vezes.
O edital também contempla dívidas de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Neste caso os contribuintes devem dar uma entrada de 5% do valor da dívida negociada, em até cinco parcelas, e parcelar o restante de 12 a 55 meses. O programa oferece redução que varia de 30% a 50%, inclusive no montante principal da dívida, com a redução aumentando conforme o prazo de parcelamento.
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Aqueles que aderirem à transação de acordo com este Edital concordam em desistir de contestações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, além de renunciar a quaisquer alegações de direito relacionadas a essas contestações ou recursos.
O contribuinte deve admitir de forma definitiva, nos termos dos artigos 389 a 395 do Código de Processo Civil, que é devedor dos débitos incluídos na transação, seja como contribuinte ou responsável pelo débito confessado.
As empresas que aderirem à transação mencionada neste Edital devem concordar explicitamente, conforme estabelecido no Decreto nº 70.235, em permitir que a Receita Federal do Brasil (RFB) envie comunicações para seu domicílio tributário por meio eletrônico, com confirmação de recebimento.
A aprovação da adesão está sujeita ao cumprimento dos requisitos listados no Edital e ao pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Ao aceitar a proposta de transação, o contribuinte consente que todas as informações contidas no termo de transação sejam divulgadas eletronicamente, respeitando aquelas protegidas por sigilo.
A adesão à transação de que trata este poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>, e abrangerá os débitos indicados pelo aderente na condição de contribuinte ou responsável.
Aos contribuinte que possuem passivos tributários aconselhamos a consultarem suas consultorias tributárias acerca da conveniência e oportunidade de aderir a esta transação tributária, desde que atendam aos requisitos e condições do Edital de transação por adesão 01/2024. - Confira a íntegra do edital aqui.