REFORMA TRABALHISTA

REFORMA TRABALHISTA

O governo federal apresentou o Projeto de Lei 6.787/2016 no dia 23 de dezembro de 2016, visando flexibilizar as relações trabalhistas. São onze os itens listados pelo governo que poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores caso a medida seja aprovada pelo Congresso. Espera-se que o Congresso avalie o tema na volta do recesso, em fevereiro. Diante do cenário de crise econômica enfrentada pelo país e o alto custo dos encargos trabalhistas enfrentados pelos empresários, o governo pretende, com a medida, manter empregos, movimentar a economia e diminuir a insegurança jurídica gerada pelas disputas judiciais na esfera da Justiça do Trabalho.

O destaque da reforma proposta é a negociação direta entre empregadores e empregados sobre alguns temas, como por exemplo: jornada de trabalho, férias e intervalo. Ressalta-se, inicialmente, que os acordos deverão ser firmados entre sindicato da categoria e empresa, aprovado pela assembléia de trabalhadores, sendo que os dirigentes terão estabilidade no emprego.

A medida irá garantir maior autonomia para as partes a fim de flexibilizar alguns direitos previstos na CLT. O governo destaca, no entanto, que as garantias fundamentais dos empregados não serão abaladas.

Com relação à jornada de trabalho, que hoje é de 8 horas, o projeto de lei prevê seu aumento para até 12 horas por dia com um limite semanal de 48 horas e mensal de 220 horas. As férias poderão ser divididas em até três períodos, com o pagamento proporcional de cada um deles, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

Outra inovação é a flexibilização do intervalo intrajornada: hoje, não é possível que o intervalo seja inferior à uma hora. Pela proposta do governo, esse período pode ser inferior, desde que seja de no mínimo 30 minutos.

Já para os trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa, poderão deixar de ter esse tempo contabilizado na jornada de trabalho. O acordo coletivo poderá definir, ainda, as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.

Houve inovação, também, no prazo para os contratos temporários de trabalho que poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias.

O Programa de seguro-emprego (PSE), iniciado no governo Dilma sob o nome Programa de Proteção ao Emprego (PPE), foi estendido pelo atual governo. Através desse programa, as empresas podem reduzir a jornada de trabalho e o salário dos funcionários em até 30%, ao mesmo tempo em que o governo compensa metade do valor da redução salarial. Para aderir ao programa, a empresa deve comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão ao programa deverá ser feita coletivamente, entre empresa e sindicato.

Como dito acima, as mudanças trazidas pelo projeto de lei dependem da aprovação do Congresso Nacional, portanto, só saberemos o real impacto da “mini reforma trabalhista” após a votação no Congresso, que, esperamos, deve acontecer em fevereiro de 2017.


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Maria Eduarda Dias
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