Reforma trabalhista favorece programas de incentivo
Resolvi abordar este tema pois ainda hoje percebo clientes com dúvidas quanto a restrições legais e sobre quais impostos incidem sobre a premiação das campanhas de Incentivo para seus colaboradores.
A reforma trabalhista, sancionada em 2017, é excelente para as empresas que investem em programas de incentivo para seus funcionários. A legislação altera diversos pontos que afetam as relações de trabalho, incluindo a forma como são tratadas as premiações dadas aos colaboradores.
De acordo com o texto, “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”. Portanto, a lei, que começou a valer a partir de 11 de novembro 2017, traz ainda mais segurança e legitimidade aos programas de incentivo realizados nas organizações.
Outro aspecto da reforma que favorece a realização dos programas de incentivo é o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, que passa a reger a atuação do Poder Judiciário em muitas questões trabalhistas. Segundo esse princípio, os acordos estabelecidos entre empresa e trabalhadores terão força maior perante a Justiça.
Em outras palavras, o que for acordado entre patrão e empregado estará acima de outras leis, pois representa a vontade comum dos principais interessados e afetados na relação de trabalho. Ou seja, a Justiça não poderá intervir (alterar ou considerar nulos) nos acordos coletivos negociados entre as empresas e os trabalhadores, desde que tais acordos sejam aprovados na forma legal, sem ferir a Constituição e os direitos trabalhistas.
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Com isso, os representantes das empresas e dos trabalhadores poderão estipular internamente o pagamento de bonificações, através de campanhas e programas de incentivo – deixando clara a política de premiação, forma de apuração e pagamento, com as suas incidências.
Desse modo, mesmo com as mudanças previstas pela reforma trabalhista, as empresas devem continuar responsáveis na hora de promover campanhas de incentivo, estando atentas às regras que regem todo o processo, como por exemplo, a regulamentação prévia da campanha e sua ampla divulgação, incluindo informações acerca do público participante, do prazo de duração, dos critérios de avaliação e do prêmio aos que atingirem os resultados esperados.
Quer montar um programa de incentivo sem problemas? Me manda uma mensagem!
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