A reforma trabalhista já esta valendo para todos os contratos?
As mudanças da reforma trabalhista foram sancionadas pelo então presidente da república Michel Temer no dia 13 de julho de 2017 sendo publicada no diário oficial no dia 14 do mesmo mês e ano. A lei entrará em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017, transcorrido o prazo de carência de 120 dias de sua publicação conforme previsão descrita na própria lei.
O ponto bem discuto é se os contratos em vigência serão alcançados pelas mudanças ou se está valerá apenas para os novos contratos, pois bem, segundo o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a lei valerá para todos, ou seja, tanto para contratos em vigência, quanto para novos contratos, “Se o direito não estiver explícito no contrato, imediatamente ele deixa de existir com a nova CLT”.
É fato que normas de direito do trabalho aplicam se a todos negócios jurídicos, mas nos contratos de trabalhos em vigência, onde há previsões especificas diferentes da nova lei, desde que tais previsões sejam comprovadamente mais benéficas ao trabalhador, poderão ser considerado um direito adquirido conforme previsão na constituição federal do Brasil em seu artigo 5º, XXXVI, “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, portanto a nova lei não pode gerar efeitos retroativos, devendo respeitar todos os atos já concluídos. Por outro lado, para os contratos que estão vigência onde há direitos e deveres devidamente acordados em documento, existe a possibilidade das empresas adapta-los à nova regra mediante um acordo com o trabalhador, incorporando ao contrato um termo aditivo.
Algumas disposições aplicam-se de forma imediata, independentemente da vontade do trabalhador. Como, por exemplo, o fato da dispensa do empregado ser feita na própria empresa, não sendo mais necessária ser homologada pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo ministério do trabalho.
A reforma trabalhista trará mudanças significativas no processo do trabalho de acordo com José Adauto Duarte, advogado especialista em relações trabalhistas: “De uma forma geral ainda teremos milhares de interpretações da lei trabalhista”.