REFORMA TRABALHISTA, o que realmente precisamos saber.

REFORMA TRABALHISTA, o que realmente precisamos saber.

REFORMA TRABALHISTA, de fato, o que precisamos saber.


Precisamos conhecer a nova lei trabalhista, muito falada, porém pouco explorada, para que possamos usufruir de todos os benefícios da mesma de uma maneira ecológica onde todos serão beneficiados.

A nova lei trabalhista sancionada em julho começou a valer em novembro de 2017. A REFORMA altera mais de 100 PONTOS DA CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o conjunto de normas que rege as relações de trabalho no País. As mudanças trazem vantagens para patrões e empregados, porém, vários pontos deverão ser objeto de controvérsia nos tribunais.

CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. De lá para cá muitas coisas ocorreram e evoluíram no ramo do Direito, das relações empresariais, da ciência, da tecnologia e do mundo em si.

Sem sombra de dúvidas a CLT antes da REFORMA era um instrumento que engessava as relações de trabalho no Brasil, e ainda teria muita coisa para mudar. Porém, vamos comemorar esta evolução pontuando as mudanças que a REFORMA TRABALHISTA nos trouxe.

NEGOCIAÇÕES ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS.

Acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em vários casos. Pode ser negociado:

·        Jornada de trabalho.

·        Banco de horas.

·        Intervalo para almoço.

·        Plano de cargos e salários.

·        Representação dos trabalhadores no local de trabalho.

·        Teletrabalho, trabalho intermitente e regime de sobreaviso.

·        Remuneração por produtividade.

·        Participação nos lucros ou resultados.

·        Trabalho em ambiente insalubre.


O QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO.

·        salário mínimo.

·        FGTS.

·        Valor do 13 salário.

·        Remuneração do trabalho noturno.

·        Horas extras, no mínimo 50%.

·        Repouso semanal remunerado.

·        Férias anuais, com adicional de um terço.

·        Salario família.

·        Licença maternidade e paternidade.

·        Aviso prévio.

·        Seguro desemprego.

·        Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

·        Adicional para atividades insalubres.

·        Seguro contra acidentes de trabalho.

·        Prazo de prescrição para ações trabalhistas.

·        Proibição de discriminação de deficientes.

·        Proibição do trabalho de menores de 16 anos e restrições para menores de 18 anos.

·        Liberdade de associação sindical.

·        Direito de greve.

JORNADA DE TRABALHO

Patrões e empregados podem negociar de várias maneiras a jornada de trabalho a ser cumprida desde que os limites previstos pela Constituição e pela Legislação sejam respeitados. Esses arranjos dão mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas e podem regularizar situações que atualmente ocorrem a informalidade.

Banco de horas - Os trabalhadores poderão negociar individualmente com as empresas seu banco de horas, desde que a compensação das horas ocorra em no máximo seis meses.

PONTO POSITIVO: Flexibilidade nas negociações do sistema ao qual muitos sindicatos se opõem.

Jornada 12 x 36 - Os trabalhadores poderão negociar jornadas de até 12 horas se forem seguidas por 36 horas de descanso, o que já ocorre nas áreas de saúde e segurança.

PONTO POSITIVO: negociação individual destes contratos sem a intervenção de sindicatos.

Jornada parcial - Contratados para cumprir jornada parcial podem trabalhar até 30 horas por semana ou 26 horas mais 6 horas extras. Antes o limite para estes contratos eram 25 horas.

PONTO POSITIVO: Horários mais flexíveis para estudantes e quem tem filhos pequenos com redução de custos para as empresas.

LIMITES MANTIDOS

·        8 horas diárias.

·        44 horas semanais.

·        220 horas mensais.

·        2 horas extras por dia.

As horas extras continuam no percentual de 50% no mínimo e 100% em domingos e feriados, além de 20% para horas extras cumpridas entre 22 h e 5 h.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

A negociação do tempo de descanso e do tempo gasto no trajeto da casa para o trabalho fica mais fácil. Desta forma, abre-se caminho para redução de custo das empresas.

Descanso - O intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho pode ser de no mínimo 30 minutos, antes a lei exigia no mínimo uma hora.

PONTO POSITIVO: Trabalhadores podem encerrar o expediente com a anuência do patrão e voltar para casa mais cedo, e empresas podem evitar o pagamento das horas extras.

Horas de Trajeto - O tempo gasto até o trabalho e na volta para casa não deve ser contado como parte da jornada quando a empresa fornece transporte aos empregados

PONTO POSITIVO: Garantia de transporte a empregados com custo menor para empresas.

Férias - As férias poderão ser parceladas em até três vezes, desde que um dos períodos seja pelo menos de 14 dias corridos e outros de pelo menos 5 dias corridos.

PONTO POSITIVO: maior flexibilidade para trabalhadores e empresas.

Grávidas e Lactantes - Grávidas e Lactantes agora poderão trabalhar em ambientes insalubres desde que o risco para a mãe e o bebê for considerado baixo por um médico.

Trabalhadores hiperssuficientes – Profissionais com ensino superior e o salário for maior de R$ 11 mil poderão negociar individualmente com a empresa.

Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os funcionários estavam obrigatoriamente sob o guarda-chuva das negociações do sindicato. Agora, segundo o texto da reforma, os que têm nível superior e recebem valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (isto é, R$ 11.062,62 em 2017) podem negociar individualmente suas relações contratuais.

O profissional não perde o direito de ser representado, mas pode escolher a negociação particular. Por força de lei, o sindicato representa todos os trabalhadores daquela categoria profissional. Quem ganha acima de R$ 11 mil poderá fazer a negociação direta com empregador.

A lista de questões “negociáveis” inclui: pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais (44 horas semanais e 220 horas mensais); organização do banco de horas; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; possibilidade de home-office; remuneração por produtividade ou prêmios de incentivo em bens; troca do dia de feriado; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; participação nos lucros ou resultados da empresa, entre outros.

O repertório de questões “inegociáveis” é vasto. Nele, há questões como: gozo de férias anuais remuneradas; valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); valor nominal do décimo terceiro salário; remuneração do trabalho noturno; repouso semanal remunerado (que em boa parte dos casos cai no domingo, mas que pode ser em outro dia da semana); número de dias de férias devidas ao empregado; licença-maternidade e paternidade; aposentadoria; direito de greve, entre outros. Ou seja, mesmo que um funcionário quisesse "acumular" dois períodos de férias, isso não seria possível.

PONTO POSITIVO: Maior flexibilidade para trabalhadores e empresas.

Planos de Cargos e Salários - Planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo Ministério do Trabalho, uma exigência da legislação antiga.

Isonomia Salarial - Para pedir equiparação salarial com colegas que ganham mais na mesma função, trabalhadores precisarão ter pelo menos quatro anos na empresa e dois anos na função.

PONTO POSITIVO: Maior segurança jurídica para empresa.

Comissões, Gratificações e Prêmios - Verbas de caráter eventual como comissões, gratificações e prêmios por produtividade, auxilio alimentação e ajudas de custo limitadas a 50% da remuneração total não devem ser consideradas parte do salário.

PONTO POSITIVO: Custo menor para empresa. Diminuição de demandas trabalhistas.

DEMISSÃO.

A reforma cria um novo tipo de demissão, que poderá ser negociada por patrões e empregados, estabelece normas que podem reduzir a interferência dos sindicatos. O objetivo é facilitar o desligamento de trabalhadores para empresa em algumas situações, tornar mais barato.

Demissão em comum acordo - Empregadores e empregados poderão rescindir o contrato de trabalho em comum acordo.

Homologação da rescisão - Em caso de demissão, a rescisão de contrato de trabalho não precisa mais ser homologada pelos sindicatos.

Demissão coletiva - Demissões coletivas poderão ser feitas sem negociação com sindicatos, que não precisam mais ser comunicados da decisão da empresa.

NOVOS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

São regulamentados os teletrabalho (home office), à distancia da empresa, e as jornadas intermitentes. A reforma também cria garantia para funcionários que prestam serviços terceirizados.

Teletrabalho – A nova lei cria regras para o teletrabalho, regime em que o empregado trabalha fora da empresa, em casa ou na rua, e se conecta com o empregador pela internet ou telefone.

Trabalho intermitente – Prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade em que o empregado é convocado para trabalhar pelo menos três dias de antecedência.

Uma regra válida até 2020 estabelece que trabalhadores demitidos só podem ser recontratados como intermitentes 18 meses após o desligamento.

PONTO POSITIVO – Flexibilidade para patrões e empregados, com regularização de bicos e outras situações que já ocorrem a informalidade.

Autônomos - Contratos de autônomos não podem incluir cláusulas de exclusividade, permitindo que os trabalhadores prestem serviços a mais de uma empresa e se recusem a realizar atividades exigidas pelo contratante, ao contrário dos funcionários da empresa.

PONTO POSITIVO – menor riscos trabalhista.

Benefícios a terceirizados – Empresas são obrigadas a oferecer a terceirizados os mesmos benefícios de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a contratados diretamente.

PONTO POSITIVO – garantia para trabalhadores terceirizados.

Pejotização – Trabalhadores demitidos só podem ser recontratados como prestadores de serviços terceirizados 18 meses após o desligamento.

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Sindicatos de trabalhadores podem ficar enfraquecido com o fim da sua principal fonte de financiamento, o imposto sindical obrigatório.

Comissões de empregados – Empregados poderão eleger comissões de representantes sem vínculo de sindicato com empresas com mais de 200 funcionários.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista. Reconhece que o empregado que entrar com ação alterando a verdade dos fatos pode ser punido por litigância de má-fé (abrir processo sem ter direito real).

Vários dispositivos da reforma têm como objetivo reduzir a pressão nos tribunais, limitando o acesso gratuito de trabalhadores a justiça, restringindo o potencial de ganho com ações com danos morais e protegendo ex-sócios e empresas do alcance de ações trabalhistas.

Acesso gratuito – Trabalhadores com renda inferior a 40% do teto do INSS R$ 2.212 terão acesso gratuito à Justiça do Trabalho, mas os demais precisarão comprovar incapacidade de pagar os custos do processo.

Dano Moral – Indenizações por dano moral, em casos de ofensa a honra ou assedio no trabalho, são tabeladas de acordo com o grau da ofensa e limitadas a 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência, o que significaria hoje R$ 276 mil.

Perícia – A despesa será paga pela parte que perdeu a perícia, mesmo que seja um trabalhador beneficiado pela justiça gratuita. O pagamento poderá ser parcelado pelo juiz.

Custas – O trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela. As custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto do INSS, que em valores de 2017 corresponde a R$ 22.125,24.

Prazos – Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis. Antes da reforma eram contados em dias corridos.

Súmulas do TST e jurisprudência – Para que uma turma do TST adote súmulas e uniformize a jurisprudência, a nova lei exige o voto de pelo menos dois terços da turma e um histórico de decisões por unanimidade sobre o assunto.

Falta em audiência – Se quem entrou com ação faltar a uma audiência e isto gerar o arquivamento do processo, será condenado a pagar às custas do processo, ainda que receba justiça gratuita, a não ser que justifique a ausência no prazo de 15 dias.

PONTO POSITIVO – Diminuição de ações trabalhistas.

Responsabilidade de ex-sócios – Ex-sócios de uma empresa processada na justiça só respondem por suas dívidas trabalhistas na ausência dos atuais donos do negócio e por até dois anos após a saída.

PONTO POSITIVO – Proteção para sócios que se afastarem de empresas com dívidas trabalhistas.

Responsabilidade de grupo econômico – Uma empresa só será tratada como parte do mesmo grupo econômico na Justiça do Trabalho se forem demonstrados o interesse comum e a atuação conjunta das empresas do grupo.

PONTO POSITIVO – Proteção para empresas na justiça.

Fábia Braga.


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