Reforma Tributária de Forma Simplificada. Uma breve explicação sobre a PEC 45/2019 aprovada na Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o núcleo essencial da Reforma Tributária, após longos 30 anos de negociação e várias reviravoltas. O cerne da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) consiste em consolidar os tributos federais e dos demais níveis federativos que recaem sobre o consumo de bens e serviços, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos em diferentes regiões do país.
SISTEMA ATUAL
· TRIBUTOS FEDERAIS: PIS, COFINS, IPI
· TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS: ICMS, ISS
COM A REFORMA
· PIS, COFINS: CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços
IVA DUAL
· ICMS, ISS: IBS – Impostos Sobre Bens e Serviços
· IPI: IS – Imposto Seletivo
É relevante ressaltar que, mesmo que haja uma rápida aprovação de todas as medidas pelo Congresso, as alterações estão programadas para iniciar sua vigência somente em 2026. Esse processo será gradual, estendendo-se ao longo de pelo menos até 2033.
VOU PAGAR MAIS IMPOSTO APÓS A REFORMA?
Tanto o governo federal quanto o relator da PEC, o deputado Aguinaldo Ribeiro, asseguram que não haverá aumento da carga tributária de forma geral. No entanto, a arrecadação dos impostos será redistribuída entre os diversos setores da economia, o que implica que, provavelmente, alguns serviços ficarão mais onerados (pois atualmente têm menor tributação), enquanto alguns bens de consumo se tornarão mais acessíveis (uma vez que atualmente possuem uma carga tributária mais pesada).
QUAL SERÁ O PRAZO PARA AS SUBSTITUIÇOES?
A substituição, eliminação e criação dos novos tributos ocorrerão de forma gradual, não sendo implementados imediatamente. Durante um período de adaptação, os novos impostos coexistirão com os antigos. A transição para os contribuintes está prevista para iniciar em 2026 e se estender até 2032.
Na esfera federal, a extinção dos tributos PIS, Cofins e IPI está programada para 2027, quando entrarão em vigor a CBS e o IS. Já o IBS, sob gestão dos Estados e municípios, terá um período de transição mais extenso, iniciando em 2026 com uma alíquota teste de 0,1% e seguindo uma progressão gradual de 2029 a 2033, culminando na extinção do ICMS e do ISS.
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NO FIM DAS CONTAS, QUAL SERÁ A ALÍQUOTA PAGA PELO CONTRIBUINTE?
A alíquota unificada do IVA – Imposto sobre Valor Agregado ainda será estabelecida por meio de Lei Complementar. Até o momento, as informações divulgadas indicam que ela provavelmente será próxima de 25% considerando a consolidação do IBS e do CBS. No entanto, é importante ressaltar que nada está assegurado, pois durante o processo de tramitação, a proposta inicial de ter uma alíquota única para todos os bens e serviços foi abandonada, resultando na criação de algumas exceções. Isso significa que ajustes e modificações podem ocorrer antes da definição final da alíquota.
Dessa forma, haverá três alíquotas:
- Zerada: para alguns itens da cesta básica a serem definidos por lei complementar, além de produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Intermediária: para as atividades beneficiadas com o redutor de 60% na alíquota geral, o que inclui as áreas de educação, saúde, transporte público, entre outros;
- Cheia: dos tais 25% (ou mais), que será cobrada das demais atividades da economia.
O QUE É O IMPOSTO SELETIVO QUE SERÁ CRIADO?
É uma taxa extra aplicada a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarros e bebidas alcóolicas. As alíquotas ainda não foram definidas e serão determinadas por meio de Lei Complementar do Executivo. É importante ressaltar que o IPI atualmente aplicado sobre esses produtos já é mais elevado em comparação a outros bens. Além disso, o IS não incidirá sobre bens e serviços com redução de alíquota do IVA, conforme consta em dispositivo do texto. Ou seja, é um imposto com caráter extrafiscal
O SIMPLES NACIONAL VAI ACABAR?
Não, de acordo com a proposta, o sistema de recolhimento atual das micro e pequenas empresas (MPEs) será mantido. Conforme informado pelo Ministério da Fazenda, as MPEs terão a opção de escolher entre a apuração do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pelo sistema de débito e crédito, caso seja mais favorável para elas.
ALTERAÇÃO EM OUTROS IMPOSTOS
ITCMD: Progressividade em razão do valor da transmissão;
Alteração da competência para cobrança do imposto causa mortis: Estado onde era domiciliado o de cujus.
IPVA: Progressividade em razão do impacto ambiental do veículo e o valor do veículo.
Indecência sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos.
IPTU: Poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.
Fontes: Valor Investe e JOTA