Regulamentação da telessaúde: o que diz a lei sobre a tecnologia e a importância para o setor

Regulamentação da telessaúde: o que diz a lei sobre a tecnologia e a importância para o setor

Sempre escrevo o quanto a telemedicina tem sido importante para os serviços de saúde no Brasil. Inicialmente liberada em caráter de emergência, para suprir a necessidade do isolamento social no final de 2022, a telessaúde passou a ser regulamentada definitivamente no país, tanto no sistema público quanto no privado. 

A lei federal nº14.510 determinou então que é considerado telessaúde a “prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas” (Art.26-B)

A principal vantagem da regularização da telemedicina é que tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes passam a ter uma segurança maior ao optarem pela modalidade, especialmente, porque a lei afirma que alguns princípios devem ser seguidos:

  1. Autonomia do profissional de saúde;
  2. Consentimento livre e informado do paciente;
  3. Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
  4. Dignidade e valorização do profissional de saúde;
  5. Assistência segura e com qualidade ao paciente;
  6. Confidencialidade dos dados;
  7. Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  8. Estrita observância das atribuições legais de cada profissão
  9. Responsabilidade digital.

É possível reparar que eles estão principalmente baseados na liberdade, segurança e proteção dos pacientes e dos profissionais. Além disso, também traz a premissa de que a telessaúde tem o objetivo de universalizar o acesso aos serviços de saúde, ou seja, democratizar o atendimento a todos os pacientes, independentemente de suas condições financeiras, gênero, localização e outros.

Dentre esses princípios, porém, quero destacar alguns que estão diretamente relacionados ao bom uso das ferramentas tecnológicas, como a confidencialidade dos dados e a assistência segura e de qualidade ao paciente. As instituições de saúde gerenciam diariamente uma quantidade enorme de dados pessoais, inclusive, sensíveis. 

Então, além de garantir que o profissional de saúde e o paciente terão toda a estrutura necessária para um bom atendimento, por exemplo, com qualidade de conexão e uma plataforma com uso bastante intuitivo, é primordial promover a segurança do procedimento. Isso significa que, além da relação de confidencialidade entre médico e paciente, previsto na ética da profissão, os envolvidos também precisam ter a sua privacidade assegurada antes, durante e depois das consultas.

Para isso, é fundamental que as ferramentas tecnológicas escolhidas pelas instituições de saúde sigam todas as regulamentações vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Prontuário Eletrônico, e forneçam funcionalidades que garantam o armazenamento seguro das informações. 

Por fim, vale ressaltar ainda que a implantação da telessaúde exige uma série de ações por parte dos gestores de saúde como investimento em tecnologias, capacitação dos profissionais, conscientização dos benefícios para os clientes e colaboradores, assim como o cumprimento de todos as regulamentações e parâmetros éticos. Em suma, a lei da telemedicina chega para suprir uma necessidade de todos que atuavam no setor, formalizando a modalidade que caiu nas graças do brasileiro e trazendo mais seriedade para o serviço.


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