A Regularização Fundiária a partir da Lei 13.465 de Julho de 2017


14/10/2017


PAINEL IMOBILIÁRIO


"A nova lei é alvo de muitas críticas e a Procuradoria-Geral da República já ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5771) contra seu conteúdo"


A Regularização Fundiária a partir da Lei 13.465 de Julho de 2017


Recentemente foi editada a Lei nº 13.465/17, dispondo sobre regularização fundiária rural e urbana, com alterações no Código Civil, Lei de Registros Públicos e Parcelamento do Solo entre outras. 

No Brasil muitas leis foram criadas para tentar resolver o problema dos assentamentos informais em todo o País, principalmente as favelas, áreas públicas e núcleos habitacionais urbanos e rurais implantados de forma irregular. 

A nova lei é alvo de muitas críticas e a Procuradoria-Geral da República já ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5771) contra seu conteúdo. 

As alterações/inovações de maior destaque na lei são: 

- Obrigação do pagamento: o rateio das despesas de conservação nos condomínios de fato (loteamentos fechados) é obrigatório a todos. 

- Condomínios de lotes: agora previstos no Código Civil 

- Loteamento com controle de acesso: sua existência é prevista expressamente, desde que tenha autorização municipal 

- Quitação de promessa de compra: altera a lei de registros públicos, permitindo a averbação do termo de quitação de aquisição de imóvel, exclusivamente para fins de exoneração fiscal. 

- Direito de Laje: prevê a possibilidade de existência de unidades imobiliárias autônomas sobrepostas acima e abaixo do solo 

- Regularização Fundiária Urbana: prevê a regularização de núcleos urbanos informais, por meio de Reurb (sigla para Regularização Fundiária Urbana) de interesse social (Reurb-S) e de interesse específico (Reurb-E) 

Em relação a este último ponto é bom salientar que todas as modalidades de regularização fundiária necessitam de projeto pré-aprovado nos órgãos municipais, sendo que apenas para a regularização de interesse social, voltada à comunidade comprovadamente de baixa renda, o projeto e os custos com a infraestrutura exigida serão custeados pelo ente público. Nos outros casos, tudo será pago pelos moradores e com prazo para a execução das obras. 

Ressalte-se também que a aplicação da lei na maioria dos casos necessita de regulamentação e/ou aprovação de projeto no Executivo Municipal. 

Em relação às ocupações de áreas de conservação ambiental e áreas de risco, somente após estudos e projetos poderá o Município verificar se existe possibilidade e verbas para a adequação da ocupação e mitigação dos danos ambientais. 

A maior polêmica sobre a nova lei, porém, está na legalização em terras da União na chamada Amazônia Legal. Entidades ligadas ao meio ambiente afirmam que as novas regras para regularização fundiária no País vão gerar privatização em massa de terras públicas, florestas, águas e ilhas federais. 

Margareth de Almeida Pongelupe, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina


José Bernardo Batista de Medeiros

Administrador de Empresas | Produtividade | Qualidade | Auditoria | Software | Análise e Criptografia de dados

7 a

Muito esclarecedor. Parabéns.

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