Reintegra - Redução da alíquota princípio da anterioridade.
TRF4ª Região
REINTEGRA. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. DECRETO Nº 8.415/2015. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 3% PARA 1%. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. APLICABILIDADE.
- A Lei 13.043/2014 (REINTEGRA) previu a possibilidade de tomada de crédito de PIS e de COFINS sobre a receita auferida com as exportações, ao percentual inicial de 3% (estabelecido pelo Decreto 8.304/2014) posteriormente revogado pelo Decreto 8.415/2015.
- Em atendimento à proteção à confiança dos contribuintes, o princípio da anterioridade tributária deve ser incidir nas normas que revoguem ou reduzem incentivos fiscais que o beneficiário costumava usufruir.
- Tendo em vista que o Decreto nº 8.415/2015 reduziu o percentual de crédito integrante do regime de especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras, prejudicando o benefício concedido aos contribuintes, o novo regramento deve ter validade somente após o decurso do lapso temporal de 90 dias da data da publicação da referida norma.
- Cabível a compensação dos valores indevidamente recolhidos. A atualização monetária do indébito incide desde a data do pagamento indevido do tributo (Súmula n.º 162 do STJ), até a sua efetiva restituição ou compensação, mediante a aplicação da taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º da Lei n.º 9.250/95, a qual engloba juros e correção monetária. (TRF4, AC 5000931-23.2016.404.7108, PRIMEIRA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 13/07/2016)