A Carta-Circular n° 4001 de 2020 aprovada pelo Bacen, traz uma abordagem detalhada e regulamentada sobre as situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, conforme estabelecido nas Leis nº 9.613 de 98 e nº 13.260 de 16
Esta normativa trata das obrigações das instituições financeiras em comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) quaisquer transações que se enquadrem em 16 categorias específicas, visando prevenir e combater esses crimes dentro do sistema financeiro nacional.
As situações descritas na Carta Circular são categorizadas e detalhadas da seguinte forma para você ficar de olho aberto e ter uma especial atenção com todas as situações abaixo:
- Operações em Espécie:Inclui uma série de atividades atípicas relacionadas à movimentação de dinheiro em espécie, como depósitos e saques de valores que não condizem com a atividade econômica ou capacidade financeira do cliente, movimentações inusuais de grandes valores, e a fragmentação de depósitos ou saques para evitar a detecção e reporte.Monitoramento: Utilizar sistemas automatizados para detectar transações em espécie que excedam um determinado limite pré-estabelecido, considerando a frequência e o valor. Analisar a compatibilidade dessas operações com a atividade econômica e a capacidade financeira do cliente. Estabelecer limites para transações em espécie e requerer documentação adicional para operações que os excedam. Implementar alertas para detecção de padrões atípicos, como fragmentação de depósitos.Cuidados: Implementar limites para transações em espécie e monitorar qualquer atividade que exceda esses limites. Realizar Due Diligence aprofundada para entender as razões de operações em espécie significativas.Erros Comuns: Negligenciar o monitoramento de padrões de transações em espécie que podem indicar atividades de fracionamento. Subestimar a importância de verificar a origem dos fundos em transações em espécie de alto valor.
- Operações em Espécie e Cartões Pré-pagos em Moeda Estrangeira:Destaca as transações suspeitas com moeda estrangeira ou cheques de viagem que apresentem atipicidade ou incompatibilidade com as informações financeiras do cliente, bem como a utilização suspeita de cartões pré-pagos.Monitoramento: Verificar origem e destino dos recursos em operações com moeda estrangeira, além de acompanhar a utilização de cartões pré-pagos, focando em recargas e saques que não condizem com o perfil do cliente. Limitar valores de carga e recarga em cartões pré-pagos com base no perfil do cliente e monitorar a frequência dessas operações. Implementar sistemas de detecção para transações suspeitas envolvendo cheques de viagem.
- Identificação e Qualificação de Clientes:Salienta a importância do processo de conhecimento do cliente (KYC), apontando situações como a resistência ao fornecimento de informações necessárias, informação falsa ou de difícil verificação, e a existência de irregularidades nos procedimentos de identificação e registro das operações.Monitoramento: Realizar a devida diligência do cliente (CDD) no início do relacionamento e de maneira contínua, verificando a exatidão das informações fornecidas e sua atualização. Adotar procedimentos rigorosos de KYC para validar a identidade dos clientes e entender a natureza de suas atividades. Utilizar bases de dados públicas e privadas para verificação.
- Movimentação de Contas Correntes:Refere-se a movimentações financeiras que não se alinham com o perfil, patrimônio, atividade econômica ou capacidade financeira do cliente, incluindo transferências suspeitas, manutenção de numerosas contas e movimentações significativas em contas pouco ativas.Monitoramento: Analisar transações que apresentem movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, usando modelos preditivos e análise de comportamento. Criar perfis de transacionalidade esperada com base no histórico do cliente e no seu segmento de atuação, ajustando os sistemas de monitoramento para sinalizar desvios significativos.Cuidados: Analisar regularmente as movimentações das contas em busca de inconsistências ou atividades não condizentes com o perfil do cliente. Investigar a origem e o destino de fundos para transações que pareçam não ter uma finalidade clara ou justificativa econômica.Erros Comuns: Falha em configurar sistemas de monitoramento que possam se adaptar dinamicamente ao comportamento do cliente. Ignorar sinais de alerta de atividades suspeitas, como a utilização frequente de contas para transações que não se alinham com o perfil do negócio do cliente.
- Operações de Investimento:Aborda operações de investimento que indicam práticas suspeitas, como investimentos significativos em produtos de baixa rentabilidade, resgates no curtíssimo prazo, e operações de compra ou venda de ativos a preços incompatíveis com o mercado.Monitoramento: Observar operações de investimento que se desviam das práticas de mercado, como investimentos em produtos de baixa rentabilidade por clientes com alto patrimônio. Avaliar a compatibilidade dos investimentos com os objetivos declarados pelos clientes e o seu perfil de risco. Monitorar a liquidez e o retorno dos investimentos em comparação com o mercado.Cuidados: Realizar análises detalhadas dos investimentos propostos para assegurar que sejam adequados ao perfil do cliente e não estejam sendo usados para ocultar a origem ilícita de fundos. Monitorar investimentos de alto rendimento ou aqueles realizados em setores de alto risco para lavagem de dinheiro.Erros Comuns: Falha em aplicar a devida diligência no momento de avaliar investimentos, especialmente aqueles que oferecem rendimentos atípicos. Ignorar a revisão contínua de investimentos para assegurar sua conformidade com as políticas de PLD.
- Operações de Crédito:Destaca operações de crédito que possam indicar lavagem de dinheiro, incluindo a liquidação de operações com recursos incompatíveis com a situação financeira do cliente e operações de crédito seguidas por remessas de recursos ao exterior sem fundamentação econômica.Monitoramento: Examinar a origem dos recursos usados para liquidação de operações de crédito e a coerência dessas operações com a capacidade financeira do cliente. Implementar políticas de concessão de crédito que incluam a avaliação da finalidade e da capacidade de pagamento do cliente, além de monitorar a rápida liquidação de créditos.Cuidados: Avaliar minuciosamente a capacidade de pagamento e a finalidade de operações de crédito solicitadas pelos clientes. Monitorar o uso dos fundos liberados em operações de crédito para garantir que estejam alinhados com os propósitos declarados.Erros Comuns: Conceder crédito sem uma avaliação apropriada da finalidade e da necessidade econômica da operação. Não realizar o acompanhamento do uso dos recursos financiados, perdendo a visão sobre possíveis desvios para fins ilícitos.
- Recursos Oriundos de Contratos com o Setor Público:Inclui movimentações atípicas de recursos relacionadas a contratos com o setor público, apontando para a possibilidade de corrupção ou desvio de verbas.Monitoramento: Vigiar transações vinculadas a contratos governamentais, buscando identificar pagamentos ou recebimentos não justificados. Estabelecer mecanismos específicos de monitoramento para clientes que mantêm contratos com o setor público, requerendo documentação adicional e verificação dos fluxos financeiros.Cuidados: Implementar procedimentos de Due Diligence específicos para clientes que mantenham contratos com o setor público, visando identificar a origem e o destino dos recursos. Monitorar e analisar as movimentações financeiras para garantir que os recursos estejam alinhados com os termos do contrato e com a natureza dos serviços prestados.Erros Comuns: Falha em realizar uma avaliação adequada do risco associado a clientes que realizam negócios significativos com o setor público. Não considerar o aumento do risco de corrupção e lavagem de dinheiro associado a contratos com entidades governamentais.
- Consórcios:Aponta para situações atípicas em operações de consórcios, como a detenção de um número incompatível de cotas por um consorciado em relação à sua capacidade financeira.Monitoramento: Controlar a participação em consórcios, observando o comportamento atípico, como lances muito acima do valor de mercado. Definir limites e condições para a participação em consórcios com base no perfil financeiro dos clientes e monitorar as operações de lances e quitações.Cuidados: Analisar o comportamento de pagamento e participação dos consorciados, identificando padrões atípicos, como lances muito altos ou pagamento antecipado de prestações. Verificar a origem dos recursos utilizados para lances ou para a compra de cotas, especialmente em casos de quitações antecipadas ou de valores significativamente elevados.Erros Comuns: Subestimar o potencial de uso de consórcios para a lavagem de dinheiro, especialmente através do pagamento antecipado de prestações ou da utilização de lances elevados como mecanismo para inserir recursos ilícitos no sistema financeiro. Não aplicar uma Due Diligence adequada na entrada de novos consorciados, especialmente em relação à sua capacidade financeira e à origem dos fundos.
- Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas:Destaca movimentações financeiras e operações suspeitas relacionadas ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.Monitoramento: Implementar sistemas de vigilância que cruzem informações de clientes e transações com listas internacionais de sanções e indivíduos ou entidades suspeitas de envolvimento com terrorismo ou proliferação de armas. Monitorar transferências e pagamentos internacionais, especialmente para regiões de alto risco ou para partes relacionadas a países sob sanções. Estabelecer procedimentos estritos para a abertura de contas e manutenção de relações comerciais, incluindo a realização de Due Diligence aprimorada em clientes potencialmente expostos a riscos de financiamento ao terrorismo e proliferação de armas. Adotar políticas de zero tolerância para transações com partes listadas em sanções internacionais e desenvolver um protocolo de ação imediata para bloqueio de ativos e comunicação com autoridades competentes em casos suspeitos.Cuidados: Verificar rigorosamente as listas de sanções e monitorar continuamente as atualizações dessas listas. Realizar Due Diligence aprimorada para clientes e transações envolvendo regiões de alto risco ou países sob sanções.Erros Comuns: Falha em atualizar as listas de sanções regularmente. Não realizar análise detalhada do propósito e da natureza das transações que envolvem países de alto risco.
- Atividades Internacionais:Aborda operações internacionais suspeitas, incluindo operações com países que não seguem as recomendações do GAFI, transferências internacionais fragmentadas e comércio internacional fictício ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento.Monitoramento: Analisar as transações internacionais buscando identificar operações que não possuam fundamentação econômica ou legal clara, operações com jurisdições de alto risco ou não cooperativas e operações que apresentem indícios de superfaturamento, subfaturamento ou outras formas de manipulação de preços. Usar sistemas que automaticamente sinalizem transferências de alto valor, recorrentes e para destinos incomuns baseando-se no histórico do cliente. Implementar controles rigorosos para transações internacionais, incluindo a validação da origem e destino dos fundos, a identificação do beneficiário final das transações e a verificação da compatibilidade das operações com o perfil de negócios do cliente. Requerer documentação adicional para operações com países ou regiões consideradas de alto risco pelo GAFI, e estabelecer limites e condições especiais para operações de comércio internacional, visando prevenir práticas de manipulação de preços.Cuidados: Analisar a compatibilidade das transações internacionais com as atividades comerciais do cliente. Identificar e avaliar o beneficiário final das transações.Erros Comuns: Não questionar a lógica econômica de transferências internacionais complexas ou de alto valor. Ignorar os riscos associados a jurisdições não cooperativas ou de alto risco.
- Outras Situações Específicas:Essas seções cobrem uma ampla variedade de outras situações atípicas relacionadas a operações de crédito no exterior, investimento externo, funcionários e parceiros, campanhas eleitorais, BNDU e outros ativos não financeiros, contas correntes em moeda estrangeira, e operações em regiões de risco.Monitoramento: Desenvolver um conjunto de indicadores de risco adaptáveis às diversas operações e situações específicas, capazes de identificar padrões atípicos ou atividades suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras práticas ilícitas. Isso pode incluir monitoramento de transações em regiões de risco, análise de operações de crédito com garantias internacionais, e vigilância sobre investimentos externos com retornos atípicos. Formular políticas e procedimentos específicos para cada tipo de operação ou situação, incluindo a exigência de Due Diligence e documentação comprobatória adicional, limites operacionais baseados no perfil de risco do cliente, e procedimentos claros para a revisão e aprovação de operações excepcionais. Além disso, promover treinamento contínuo para funcionários sobre as tendências de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como sobre as melhores práticas para identificar e reportar atividades suspeitas.Cuidados: Manter flexibilidade nos sistemas de monitoramento para se adaptar a diferentes tipos de operações e riscos emergentes. Fomentar uma cultura de compliance e ética, enfatizando a importância da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.Erros Comuns: Aplicar uma abordagem única para monitoramento e controle de todas as operações, ignorando peculiaridades específicas. Falha em comunicar e treinar adequadamente os funcionários sobre procedimentos de PLD atualizados.
Em todas essas categorias acima é importante manter um sistema de governança e controle interno forte, que inclua a atualização constante das políticas de PLD, treinamento regular dos funcionários, auditorias periódicas das práticas de monitoramento e um canal aberto e seguro para reportes de suspeitas tanto internamente quanto para as autoridades reguladoras e de aplicação da lei.
Essa classificação abrangente e detalhada permite às instituições financeiras identificar e reportar uma vasta gama de atividades suspeitas, contribuindo significativamente para os esforços de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. É essencial que as instituições financeiras estejam equipadas com sistemas eficazes de monitoramento e detecção de transações suspeitas, e que mantenham um alto nível de vigilância para garantir a integridade e segurança do sistema financeiro.
Embora a carta-circular forneça orientações gerais sobre a identificação e o reporte de atividades suspeitas, o processo detalhado de comunicação ao COAF pode envolver várias etapas que vou tentar resumir abaixo, com um passo a passo do processo de comunicação ao COAF:
- Identificação de Operações Suspeitas:Utilizar sistemas de monitoramento e controle interno para identificar operações que se enquadrem nas categorias de suspeitas definidas pela Carta-Circular nº 4001 e outras normativas relevantes. Analisar transações que apresentem indícios de atipicidade em relação ao perfil do cliente, à sua atividade econômica ou que sejam incompatíveis com a capacidade financeira conhecida.
- Avaliação e Decisão:Realizar uma avaliação detalhada da transação suspeita, incluindo a coleta de informações adicionais internamente ou do cliente, se necessário, para entender o contexto e a justificativa da operação. Decidir se a operação realmente justifica uma comunicação ao COAF, com base na análise dos fatos e na aplicação dos critérios de suspeição estabelecidos pelas normativas vigentes.
- Registro de Informações:Documentar todas as informações relacionadas à operação suspeita, incluindo a análise realizada, as justificativas para considerá-la atípica e os motivos que levaram à decisão de comunicar (ou não) ao COAF.
- Comunicação ao COAF:Se decidido que a operação deve ser comunicada, preencher o formulário de comunicação de operação suspeita disponibilizado pelo COAF, incluindo todos os dados requeridos e uma descrição detalhada dos motivos que caracterizam a suspeita. Enviar a comunicação ao COAF dentro do prazo estabelecido pela regulamentação, que geralmente é imediatamente após a identificação e análise da suspeita, mas pode variar dependendo do caso específico.
- Confidencialidade:Manter a confidencialidade sobre o envio da comunicação ao COAF, evitando informar ao cliente ou a terceiros envolvidos sobre a existência da suspeita ou da comunicação realizada.
- Acompanhamento e Resposta a Requisições:Estar preparado para responder a eventuais solicitações de informações adicionais por parte do COAF, fornecendo os dados requeridos de maneira completa e tempestiva.Acompanhar internamente o caso, atualizando os registros conforme necessário e seguindo quaisquer orientações ou determinações do COAF relacionadas à operação comunicada.
- Revisão de Procedimentos:Após a comunicação de uma operação suspeita, revisar os procedimentos internos de PLD para identificar e implementar melhorias que possam prevenir a ocorrência de outras atividades ilícitas.
É importante notar que, embora a Carta-Circular nº 4001 forneça um quadro geral para a comunicação de operações suspeitas, as instituições financeiras devem também seguir as diretrizes específicas do COAF e demais regulamentações aplicáveis do Bacen e da legislação brasileira sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Podem ter acesso ao documento completo no link abaixo:
Excelente 👏 👏 👏 👏 👏
Diretor executivo na Efex Finance | Cross Border payments, eFX, estruturação
10 mLobo, um elemento recorrente nas suas excelentes avaliações, está a necessidade de avaliar e estabelecer o perfil sócio econômico do cliente e parâmetros de monitoramento para detectar desvios relevantes. Entendo que, é nesse processo que o uso de IA e técnicas de CRM são muito úteis.
Superintendente Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance (GRCIC) na Advanced Corretora - Certificado - ABT2
10 mMuito obrigado pela contribuição.
Analista PLD-FT | AML | CAMS | CPRED | CPLD-20 | CPC-A | PQO - Compliance | ABT1 | CPA 20 - CPA 10 - FBB700
10 m👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻