Remunere melhor, retenha talentos e diminua a rotatividade de funcionários, com estratégias legais.
O mercado hoje é variável, os colaboradores estão insatisfeitos com os salários oferecidos, e os empresários mais ainda porque o custo do colaborador é muito alto, e o que chega ao bolso do seu colaborador é apenas uma parte, e a menor.
O Brasil é o país que mais concedeu direitos aos trabalhadores, e essa tutela concedida, garantiu de fato muitos direitos, mas na prática acabou conflitando com os interesses dos próprios trabalhadores, pois a carga tributária sobre cada verba é muito alta, chegando um trabalhador a custar quase 100% a mais que o próprio salário. O tiro saiu pela culatra.
A título de história, em outros países, não existe relação trabalhista e sim uma relação contratual, não existindo direitos como 13º salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, entre outros, ocorrendo apenas o cumprimento das obrigações que foram pactuadas na contratação, ou seja, o trabalhador executa suas tarefas e recebe por isso.
Com toda essa estrutura, tem ocorrido grande rotatividade dos colaboradores, prejudicando o planejamento das empresas, e o empresário não consegue reter os talentos que tem feito diferença na sua empresa.
Ante toda essa rotatividade de colaboradores e impostos altos, o desafio foi lançado, e a missão dos empresários brasileiros, é fazer com que o máximo do valor do custo de um colaborador, cheque ao bolso do mesmo. Que os jogos comecem.
Com tantas dificuldades, os empresários começaram a buscar alternativas, e em vez de salário, começaram a conceder valores a título de prêmios aos seus colaboradores, mas logo os “prêmios” foram regulamentados e da mesma forma passou a incidir tributação.
O pagamento dos “prêmios” ainda tiraram o sono dos empresários em outro aspecto, pois devido a habitualidade dos mesmos, eles foram automaticamente integrados ao salário, e assim passou a ter sua incidência em 13º salário, férias, FGTS, etc, e o principal, não puderam ser retirados porque existe o princípio da irredutibilidade salaria.
Inúmeros institutos de outros países são trazidos aos contratos de trabalho no Brasil, mas a legislação brasileira não reconhece dessa relação contratual cível como em outros países, e define tais pagamentos como remuneração, e desta forma o empresário não consegue atingir o seu objetivo, que é fazer com que o salário do seu colaborador aumente.
O correto a se fazer, é juntamente com seu departamento jurídico elaborar um planejamento trabalhista e tributário, onde algumas possibilidades podem garantir que o seu colaborador possa receber uma parte maior do valor que custa para empresa.
A famosa PLR (Participação os Lucros e Resultados) tem uma ótima finalidade, mas não é usada de maneira correta e adequada ainda pelas empresas. Por certo, você conhece algum trabalhador de multinacional ou montadora, que sonha com a chegada do final do ano, para receber a tão sonhada PLR, e pouco importando com o salário recebido mensalmente.
Isso demonstra claramente, que o valor recebido pela PLR não o faz pensar no seu salário mensal, ou seja, se durante o ano teve realmente um aumento significativo ou não.
Quer uma ótima notícia? A PLR é desvinculada do salário, e assim, vai quase livre ao bolso do colaborador.
O empresário brasileiro ainda não se deu conta de que pode aproveitar a PLR para uma política de diminuição dos custos com a tributação das folhas de pagamento, pois ao passo que não aumenta os tributos, a PLR pode ser aumentada, e o repasse chegar de forma livre ao seu colaborador que ficará plenamente feliz.
Desta forma, o que deve ocorrer, é um planejamento trabalhista e tributário diferenciado com seu departamento jurídico, que poderá incluir não só esta opção, mas como outras legalmente disponíveis, na qual se buscará diminuir a tributação sobre folha salarial, e consequentemente aumentando a remuneração do colaborador, onde o dinheiro irá finalmente para as mãos certas.