RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: QUANTOS DIAS A EMPRESA TEM PARA PAGAR?
Para você que é empregado e para você que é empregador, conhecer as regras trabalhistas, são de fundamental importância para se evitar dores de cabeça, para ambos os lados.
Se o empregado é demitido ou por opção voluntaria se demiti do seu atual emprego, a legislação trabalhista determina que o processo de rescisão do contrato de trabalho seja feito o mais rápido possível, liberando o ex-funcionário e o empregador para continuarem suas jornadas.
A matéria a seguir serve como um resumo sobre quando esperar seu pagamento final depois de sair ou ser demitido de seu trabalho, e o acontece caso o empregador não pague a rescisão contratual dentro do prazo legal.
QUAL PRAZO PARA PAGAMENTO? O QUE FALA A LEI?
A consolidação das leis do trabalho (CLT), possui regras claras quanto ao pagamento de uma rescisão de contrato de trabalho.
No seu artigo 477, determina que:
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato.
QUAIS VALORES ESTÃO INCLUSOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
Os valores a serem pagos no processo de rescisão do contrato de trabalho, são:
=> Último salário;
=> Multa do FGTS (dispensa sem justa causa);
=> Proporcional de férias;
=> 13º salário;
=> Férias vencidas (incluindo um terço constitucional);
=> Vale alimentação, refeição e transporte (se houve);
=> Demais variáveis no período (exemplo: hora extra, adicional noturno, etc) e;
=> Descontos.
SE A EMPRESA ULTRAPASSAR O PRAZO LEGAL DE PAGAMENTO – O QUE ACONTECE?
Caso a empresa atrase o pagamento da rescisão contratual, ela terá de pagar multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, o artigo estabelece o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador, além dos valores totais da própria rescisão de contrato.