A Retomada da Reforma da Previdência
Estudos apontam que a Previdência tem causado distúrbios nos cofres públicos devido ao impacto que ela exerce nas despesas do governo. Segundo a conta prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, a arrecadação correspondente à contribuição previdenciária foi estimada em R$393,8 bilhões, enquanto os gastos previstos com os benefícios estão na ordem de R$598,2 bilhões - um déficit de quase R$200 bilhões. É bem possível que o próximo governo tenha que enfrentar essa questão.
Em dezembro de 2016, o governo Temer anunciou a PEC 287, que pretendia igualar a idade de 65 anos para ambos os sexos, tendo contribuído, no mínimo, por 25 anos com o INSS. Além disso, ela trazia mudanças sensíveis para as regras da Previdência Pública e do Regime Geral (arts. 40 e 201 da CF88). A proposta não foi bem aceita pela comunidade política e o governo precisou recuar, cedendo em alguns aspectos.
Já no final de 2017, a Reforma da Previdência ganhou um outro capítulo. Advinda do texto original e do Substitutivo adotado pelo relator (Arthur Maia - DEM/BA), uma Emenda Aglutinativa Global tornou a PEC 287 aprovada em Comissão Especial na Câmara. Dessa maneira, a PEC 287-A tornou-se mais plausível e menos agressiva por parte dos agentes políticos.
Ainda é cedo para afirmar como o novo Congresso reagirá com a eventual retomada dessa discussão. Apesar disso, os novos congressistas reagiram com inconformismo a declaração do presidente eleito em pautar a reforma nos primeiros meses de mandato. Ainda ontem (04/12), Jair Bolsonaro declarou que pretende procurar um entendimento com o Congresso, no objetivo de votar a reforma "em partes", à começar por determinar as idades mínimas para a aposentadoria, bem como reavaliar as regras da Previdência Pública - o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ao que tudo indica, o novo presidente poderá realizar modificações paulatinas por meio de propostas de Normas Infraconstitucionais de sua competência (MPs e LDs). Isso permite com que o Chefe do Executivo diminua a queda de braço com o recém-formado Congresso, preserve as boas relações com os parlamentares e consiga inserir mudanças graduais no sistema previdenciário através de tramitações mais simples e menos rigorosas em comparação às PECs.