Retorno de Capitais Brasileiros no Exterior
A desvalorização da divisa REAL perante a divisa Dólar Americano em 12 meses corridos foi de 67,29%, ou seja, de setembro/2014 a setembro 2015 o patamar saltou de 2,7200 para 4,0500, descontada a inflação de 9,5% a.a e a tributação sobre o ganho de capital oriunda da variação cambial que é de 15%, chegamos em um GANHO REAL DE 51,75% a.a. Para aqueles que remeteram capital no ano de 2010, quando no dia 2 de outubro o patamar chegou a ser de 1,6800 o ganho de capital pode chegar a 107% no período, ou seja,21,54% a.a (ganho real líquido).
Com a rentabilidade acima munida de uma taxa de juro nominal de 14,25% a.a o repatriamento de capital e do ganho consequente da aplicação do mesmo obtido no exterior se mostra ALTAMENTE ATRATIVO. Afinal como diz Warrent Buffett(considerado um dos maiores investidores de todos os tempos):
"Seja medroso quando os outros são gananciosos, e seja ganancioso quando os outros estão com medo",
Os recurso aplicados, mantidos ou obtidos no exterior podem ser repatriados no caso de valor principal (capital inicial remetido para o estrangeiro), ou ainda, internados no caso de ganho de capital obtido no exterior (com o devido lastro da origem).
- Trâmites Cambiais - Repatriamento de Principal Mantido no Exterior:
- Contrato de Câmbio Originário da Remessa junto ao Exterior
- No caso de valore remetidos/empregados anteriormente ao exercício 2015, declaração fiscal identificando o mesmo.
- Trâmites Cambiais - Internação de Ganho de Capital e Rendimento Obtidos no Exterior
- Lastro Documental Evidenciando a obtenção do Ganho/Rendimento no Exterior
- No caso de Rendimentos e Ganhos Obtidos no Exterior Anteriormente ao exercício 2015, Declaração Fiscal Identificando o Mesmo.
- Consequências Tributárias
Na liquidação da celebração cambial que repatria o principal apenas há incidência de 0,38% de IOF, sendo a mesma alíquota sobre a celebração cambial sobre a internação de ganho/rendimento obtido no exterior.
Sobre o retorno do principal não há IR, apenas há sobre o ganho de variação cambial, onde a alíquota é de 15% fixa a ser recolhida no último dia útil do mês subsequente a data da realização do ganho oriundo da variação cambial (crédito do recursos em reais na conta). Já sobre o ganho de capital intrínseco a de se averiguar a origem do mesmo e a data de realização ganho para se enquadrar a consequência tributária que pode varia de 15% a 27,5%.
Os Bankers da Abrão Filho ficam à Disposição através do telefone 11 3258-0111
Atenciosamente,