Retrospectiva 2024 e o que esperar de 2025 em matéria de proteção e privacidade de dados

Retrospectiva 2024 e o que esperar de 2025 em matéria de proteção e privacidade de dados

Consolidação da Proteção de Dados no Brasil: Avanços e Regulamentações em 2024

O ano de 2024 foi marcado por importantes avanços na proteção de dados pessoais no Brasil.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) continuou desempenhando um papel crucial, com a aprovação de regulamentações que consolidam a aplicação da LGPD e fortalecem a privacidade no país.

Entre os destaques, está o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, aprovado em julho. Esse documento estabelece as diretrizes para as responsabilidades do encarregado, papel essencial na estrutura de governança de dados das organizações. A clareza sobre as atribuições do encarregado contribui para o alinhamento das empresas às exigências da LGPD.

Outro marco foi o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, aprovado em agosto. As normas definem critérios para o envio de dados pessoais a outros países, incluindo a utilização de cláusulas contratuais padrão. Essa medida não apenas protege os dados dos brasileiros, mas também posiciona o Brasil como um participante relevante nos fluxos globais de dados.

Esses avanços reforçam a importância da ANPD como guardiã da privacidade no Brasil, estabelecendo uma base sólida para o futuro da proteção de dados.


Fiscalização e aplicação da LGPD: um ano de maior rigor e transparência

Em 2024, a ANPD intensificou suas ações de fiscalização, demonstrando seu compromisso com a aplicação efetiva da LGPD. Empresas de diversos setores foram notificadas por descumprimentos, como a ausência de um encarregado de proteção de dados e a falta de comunicação de incidentes de segurança.

Um dos avanços mais significativos foi a aprovação, em abril, do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança. A normativa detalha os procedimentos para empresas notificarem a ANPD sobre vazamentos de dados que possam acarretar riscos aos titulares. Esse movimento busca aumentar a transparência no tratamento de dados e garantir que os titulares sejam informados sobre potenciais impactos.

Além disso, a ANPD realizou auditorias em setores estratégicos, promovendo conscientização sobre a importância da conformidade. Essas ações educacionais, somadas à fiscalização, têm ajudado empresas a corrigirem lacunas e a evitarem penalidades severas.


Transferências internacionais de dados

A transferência internacional de dados foi um dos temas mais relevantes em 2024. Em agosto, a ANPD publicou o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, que estabelece normas claras para a exportação de informações pessoais para outros países. A medida inclui a utilização de cláusulas contratuais padrão e acordos internacionais, promovendo segurança jurídica para as empresas brasileiras.

Essa iniciativa posiciona o Brasil como um dos líderes em proteção de dados na América Latina, tornando-se referência para outros países da região. Além disso, a regulamentação facilita a inserção de empresas nacionais em mercados globais, ao garantir que seus processos estejam alinhados a padrões internacionais como o GDPR europeu.

As empresas que adotaram práticas adequadas de conformidade neste ano colhem benefícios, como maior competitividade e confiança de parceiros comerciais. Em um cenário onde a globalização de dados é inevitável, a regulamentação trouxe segurança tanto para titulares quanto para organizações.

2024 foi, sem dúvida, um ano em que a proteção de dados ganhou ainda mais relevância, fortalecendo a confiança dos cidadãos no tratamento seguro de suas informações. 


Tendências em privacidade e proteção de dados para 2025

Em 2025, a proteção de dados pessoais continuará no centro das discussões regulatórias no Brasil, com a atuação da ANPD ganhando ainda mais força. A fiscalização será intensificada, enquanto a futura Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (PNPD) e as decisões judiciais de instâncias superiores estabelecerão novos parâmetros para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a ampliação das ações da ANPD, as empresas precisarão simplificar e efetivar suas práticas de governança para assegurar que a proteção de dados esteja presente desde a concepção de processos e produtos. Além disso, o tema da transferência internacional de dados será um dos principais focos do próximo ano. Espera-se que até julho de 2025 ocorra a decisão de adequação mútua entre Brasil e União Europeia, o que permitirá a harmonização das práticas de proteção de dados com o GDPR europeu.

As principais regulamentações esperadas em 2025 incluem temas como:

  • Direitos dos titulares;
  • Relatórios de impacto à proteção de dados;
  • Segurança da informação;
  • Decisões automatizadas;
  • Dados de alto risco;
  • Proteção de crianças e adolescentes;
  • Autorregulação regulada.

Paralelamente, a fiscalização será reforçada em áreas específicas, como a exigência de publicização dos dados do encarregado de proteção de dados, comunicação obrigatória de incidentes de segurança, e governança no uso de inteligência artificial e decisões automatizadas.

Outro ponto de destaque será a elaboração de códigos de conduta setoriais. Empresas que liderarem ou participarem dessas iniciativas terão a oportunidade de moldar os parâmetros regulatórios conforme suas realidades operacionais, criando maior eficiência e vantagens competitivas.

Por fim, o crescente investimento em governança de privacidade dentro das organizações não apenas mitigará riscos regulatórios e reputacionais, mas também trará retorno financeiro ao fortalecer a confiança de clientes e parceiros de negócios. A participação ativa em consultas públicas e interações com a ANPD será essencial para antecipar novas exigências legais e influenciar os debates regulatórios, assegurando maior segurança jurídica para as empresas.

Assim, 2025 promete ser um ano de maturação e avanço no cenário brasileiro de privacidade e proteção de dados, consolidando o país como referência em segurança da informação e governança digital.


 

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