Revisão do FGTS - O que é e como funciona?

Revisão do FGTS - O que é e como funciona?

Muitas pessoas perguntam o que é esta revisão, para quem ela é direcionada, quem tem direito, os valores que podem vir a receber, entre outras questões.

Inicialmente é importante dizer que a sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e tem por objetivo a proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, principalmente o que estão em situações mais críticas.

O FGTS é pago pelo empregador, tendo que ser depositado mensalmente um percentual do valor referente ao salário bruto na conta do FGTS (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT), assim, podemos comparar o FGTS a uma poupança dos trabalhadores que é criada indiretamente por força de lei, sendo paga pelo seu próprio empregador.

Com o fundo é criada uma conta vinculada, onde são depositadas, todos os meses, quantias com base na remuneração, porém este desconto não é visível aos olhos do trabalhador, somente aos do empregador.

Diretamente, o salário não é reduzido, pois quem arca com os valores é o empregador, valores esses que são somados, criando, assim, um fundo para que o trabalhador utilize, se quiser, quando for demitido de seu emprego e em outras hipóteses legais.

O fundo é composto pelos valores pagos pelo empregador (valores ativos) e valores pagos por antigos empregadores (valores inativos) e o empregado tem direito a todos eles.

A utilização do FGTS na hipótese de demissão é bastante bem-vinda, pois a pessoa pode ficar à mercê do desemprego durante certo tempo.

Tem direito a ter um FGTS todos os trabalhadores que tem a Carteira de Trabalho (CLT) assinada, sendo eles o trabalhador empregado (incluindo o doméstico), empregado rural, empregado temporário, trabalhador avulso e safreiro.

A principal pergunta é: quando pode ser sacado os valores do FGTS? Nos casos de demissão sem justa causa; Aposentadoria; Ter 70 anos de idade ou mais; Rescisão de contrato de trabalho consensual entre as partes (neste caso poderá sacar somente 80% do Fundo); Saque aniversário; Término do contrato de trabalho temporário; Compra da casa própria; Fechamento da empresa do empregador; Ter alguma doença grave (como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.); e estar sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.

Em relação aos valores, o empregador deve pagar 8% do valor da remuneração bruta todos os meses na conta do FGTS, em regra. Por exemplo, se recebe R$ 2.000,00 por mês, o empregador deve depositar na conta do Fundo a quantia de R$ 160,00 e este valor não é descontado do salário todos os meses. É um valor arcado exclusivamente pelo empregador.

No caso do jovem aprendiz na empresa, o desconto do FGTS será de 2% sobre o valor da remuneração bruta.

Sendo empregado doméstico, o desconto será de 11,2%, sendo que 8% é referente ao depósito mensal normal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.

Em relação à correção monetária dos valores, o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano. Essa porcentagem são os juros, mas também existe a correção monetária do valor do FGTS, que é mensal.

Os valores do Fundo sofrem atualizações referentes a juros e correção monetária. Porém, a “Tese da Revisão do FGTS” reside na outra incidência: a correção monetária mensal dos valores deste Fundo, que é o índice que serve para não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido.

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR), porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores depositados no Fundo.

Assim, todos os meses se perdia o poder de compra porque as atualizações monetárias dos valores presentes no FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.

Desta forma, parte da tese da ação de revisão do FGTS tem o fundamento a partir disto, porque o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.

A Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999, ou seja, caso acatada a Tese da Revisão do Fundo pelo STF, os valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que se receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).

É por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas foi retirada de pauta de julgamento e sem data de previsão para ocorrer.

Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2019 afirmando que a TR é o índice de correção correto para os valores do FGTS, mas será o STF que dará a decisão final sobre a Revisão do FGTS, então vamos ter que aguardar o desfecho!

O requisito básico para você ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo, assim, atendido a este requisito básico, para ter direito à Revisão é preciso ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, pois foi a partir daquele ano que a TR começou a ser desvalorizada.

O entendimento majoritário de alguns estudiosos da matéria é que a revisão do valor do FGTS poderá ser feita até a decisão do STF da ADI 5.090, sendo corrigidos com o índice correto.

Resumindo, o único requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS é ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sido sacado os valores após este período.

A porcentagem de correção máxima que pode ter do FGTS é de 88,3% (considerando que tenha valores desde 1999), assim, tudo depende da análise concreta do caso e do extrato do FGTS.

A pergunta mais frequente é “Dra. entrou e ganhou?”. Já aviso que não! Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não. Desta forma, se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite (inclusive as futuras ações) serão negados.

Diante disso, é importante esclarecer quais os tipos de resultado podem vir da ADI 5.090:

1 - Improcedência da ação (continuando a aplicação da TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto);

2 - Procedência da ação (Todos que entraram e que entrarão com a ação, terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC); ou

3 - Procedência da ação com modulação de efeitos (Situação em que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão).

Assim, o questionamento passa a ser: “Até quando posso entrar com a ação de revisão do FGTS? ”. Vou listar o que pode acontecer em cada situação, dependendo do que o STF decida no seu julgamento:

1 – O STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS - Neste caso, já tendo processo em trâmite, será julgado improcedente, logo, não fará diferença ter ajuizado a ação antes ou depois do julgamento, pois o resultado será o mesmo.

Lembrando que se o valor da ação ultrapassar os 60 salários mínimos (competência da Justiça Federal e não mais do Juizado Especial Federal), pode haver a condenação ao pagamento de custas do processo e honorários sucumbenciais (devidos ao advogado da CEF), que pode girar em torno de 10% a 20% do valor da causa.

2 - O STF entende pela procedência da Revisão do FGTS – Neste caso poderá ser ajuizada a ação em qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.

3 – O STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS, que é o cenário que os especialistas estão prevendo. Neste caso, só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.

Em relação a documentação necessária para a distribuição da ação é necessário o documento de identidade incluindo o CPF, as CTPS’s (Carteiras de Trabalho), que comprovarão a inscrição no FGTS, comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação, o extrato do FGTS a partir de 1991 (é retirado diretamente no site da CEF) e os cálculos dos valores de correção a que tem direito (feito por um contador).

Se você, conhece alguém que está com dúvidas sobre a Revisão do FGTS, compartilhe esta informação! 

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