Você sabe os aspectos gerais do FGTS? Aprenda agora

Você sabe os aspectos gerais do FGTS? Aprenda agora

O nome do instituto em estudo é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS foi criado em 1966 pelo então Ministro do Planejamento, Roberto Campos e sancionado pelo marechal Castello Branco através do Ato Institucional nº 2 (AI-2). Sua principal finalidade era tornar mais fácil para os empregadores demitir os seus empregados, uma vez que a CLT previa uma indenização de um mês de salário por ano de trabalho, em caso de dispensa imotivada, e assegurava estabilidade no emprego para o trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa. Na verdade, o objetivo era duplo: facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis.

Com a criação do Fundo de garantia, as empresas passaram a depositar 8% do salário do empregado em uma conta individual. O trabalhador somente poderia sacar esse valor nos casos de demissão sem justa causa e para compra de imóvel. Ao mesmo tempo, todo o dinheiro do FGTS era destinado para a construção de imóveis, através do Banco Nacional da Habitação – BNH. Importante destacar que o BNH foi extinto em 1986, hoje, o Fundo é regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador, cabendo a gestão da aplicação a Caixa Econômica Federal.

O FGTS vem a ser um crédito feito na conta vinculada do trabalhador, destinado a formar uma poupança que poderá ser sacada nas hipóteses previstas na lei. A alíquota do FGTS aplicada é de 8% (oito por cento) sobre a remuneração mensal do empregado urbano ou rural, inclusive para o empregado doméstico. A principal finalidade desse depósito é reparar a despedida injusta por parte do empregador relativo ao período de serviço do funcionário na empresa. Assim, sua natureza é compensar o tempo de serviço do empregado na empresa. Por outro lado, não se confunde com a indenização, pois esta visa o ressarcimento dos vindouros estragos causado pelo empregador ao empregado, pela perda do emprego deste. Logo, a contribuição ao FGTS é uma espécie de contribuição social, pois não se enquadra na definição de imposto, taxa ou contribuição de melhoria.

O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS não deve ser descontado do empregado, e sim, recolhido sobre a remuneração. Os depósitos serão obrigatórios no período em que o empregado estiver prestando serviço militar e nos casos de licença decorrentes de acidentes do trabalho, licença-maternidade e paternidade e também nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador por doença. Portanto, em todas as demais hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, que não a prestação do serviço militar obrigatório e as licenças em epígrafe, o empregador não está obrigado a efetuar o depósito do FGTS. Ainda que esteja inativa, os valores continuam recebendo juros e correção monetária no saldo.

O FGTS poderá ser sacado nas seguintes hipóteses taxativas:

1) – dispensa sem justa causa por parte do empregador, nos casos de despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior. Nos casos de justa causa ou pedido de demissão não poderá ser feito o saque dos depósitos

2) – extinção total da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado, falecimento do empregador pessoa física, sempre que qualquer dessas ocorrências implique a rescisão do contrato de trabalho.

3) – aposentadoria concedida pela Previdência Social, sendo a autorização para saque realizada diretamente pela Previdência Social.

4) – pagamento de parte das prestações decorrentes do financiamento habitacional. O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS somente poderá ser exercido em relação a um imóvel.

5) – extinção normal do contrato a termo, inclusive a dos trabalhadores temporários.

6) – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, autorizando a lei o saque a partir do mês de aniversário do titular.

7) –suspensão total do trabalho do avulso por período igual ou superior a 90 dias.

8) – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.

9) – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por: a) tumor maligno; b) HIV; c) estágio terminal em razão de doença grave.

10) – quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

11) – necessidade pessoal, cuja gravidade e urgência decorram de desastre natural causado por chuvas ou inundações.

12) – quando o trabalhador com deficiência, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social.

13) – extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Na hipótese de acordo, o levantamento do FGTS pode ser feito à razão de 80% do valor dos depósitos.

O saque do dinheiro do FGTS pode ser feito em agências da Caixa. Além de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/Pasep, são exigidos documentos específicos, conforme a circunstância do saque. No site da Caixa, consta uma lista completa de situações que possibilitam o saque do FGTS e quais documentos são necessários em cada uma delas. De toda sorte, aconselha-se cautela e prudência aos trabalhadores que pretendem utilizar das hipóteses dos saques do FGTS, uma vez que esse rol taxativo sofre corriqueiras modificações.

Destaca-se que são contribuintes do FGTS o empregador, seja pessoa física ou jurídica, de direito privado ou de direito público, da Administração direta, indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que admitirem trabalhadores regidos pela CLT a seu serviço. A fiscalização do recolhimento dos depósitos do FGTS é feito por meio das Delegacias Regionais do Trabalho. Não obstante, compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, a representação judicial ou extrajudicial do FGTS, para cobrança das contribuições e multas.

A conclusão que emerge é que o FGTS trata-se de um direito dos trabalhadores regidos pela CLT. Portanto, não têm direito ao FGTS pessoas que não possuem vínculo empregatício, como por exemplo os trabalhadores autônomos ou individuais. Para conferir se o dinheiro está sendo depositado corretamente, é possível receber SMS com o extrato do fundo. Outra opção é escolher o recebimento do extrato impresso a cada dois meses. Na página da Caixa na internet, há mais informações sobre como aderir ao serviço de SMS.


REFERÊNCIAS

  1. MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
  2. ______. Direito do trabalho / Sérgio Pinto Martins – 35. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
  3. SUSSEKIND, Arnaldo Lopes. Instituições de Direito do Trabalho. 22. ed. atualizada por Arnaldo Sussekind e João de Lima Teixeira Filho. São Paulo: LTr, 2005.
  4. «Em 1967, FGTS substituiu estabilidade no emprego». Site do Senado Federal. Consultado em 26 de junho de 2019.


Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos