Você sabe os aspectos gerais do FGTS? Aprenda agora
O nome do instituto em estudo é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS foi criado em 1966 pelo então Ministro do Planejamento, Roberto Campos e sancionado pelo marechal Castello Branco através do Ato Institucional nº 2 (AI-2). Sua principal finalidade era tornar mais fácil para os empregadores demitir os seus empregados, uma vez que a CLT previa uma indenização de um mês de salário por ano de trabalho, em caso de dispensa imotivada, e assegurava estabilidade no emprego para o trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa. Na verdade, o objetivo era duplo: facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis.
Com a criação do Fundo de garantia, as empresas passaram a depositar 8% do salário do empregado em uma conta individual. O trabalhador somente poderia sacar esse valor nos casos de demissão sem justa causa e para compra de imóvel. Ao mesmo tempo, todo o dinheiro do FGTS era destinado para a construção de imóveis, através do Banco Nacional da Habitação – BNH. Importante destacar que o BNH foi extinto em 1986, hoje, o Fundo é regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador, cabendo a gestão da aplicação a Caixa Econômica Federal.
O FGTS vem a ser um crédito feito na conta vinculada do trabalhador, destinado a formar uma poupança que poderá ser sacada nas hipóteses previstas na lei. A alíquota do FGTS aplicada é de 8% (oito por cento) sobre a remuneração mensal do empregado urbano ou rural, inclusive para o empregado doméstico. A principal finalidade desse depósito é reparar a despedida injusta por parte do empregador relativo ao período de serviço do funcionário na empresa. Assim, sua natureza é compensar o tempo de serviço do empregado na empresa. Por outro lado, não se confunde com a indenização, pois esta visa o ressarcimento dos vindouros estragos causado pelo empregador ao empregado, pela perda do emprego deste. Logo, a contribuição ao FGTS é uma espécie de contribuição social, pois não se enquadra na definição de imposto, taxa ou contribuição de melhoria.
O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS não deve ser descontado do empregado, e sim, recolhido sobre a remuneração. Os depósitos serão obrigatórios no período em que o empregado estiver prestando serviço militar e nos casos de licença decorrentes de acidentes do trabalho, licença-maternidade e paternidade e também nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador por doença. Portanto, em todas as demais hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, que não a prestação do serviço militar obrigatório e as licenças em epígrafe, o empregador não está obrigado a efetuar o depósito do FGTS. Ainda que esteja inativa, os valores continuam recebendo juros e correção monetária no saldo.
O FGTS poderá ser sacado nas seguintes hipóteses taxativas:
1) – dispensa sem justa causa por parte do empregador, nos casos de despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior. Nos casos de justa causa ou pedido de demissão não poderá ser feito o saque dos depósitos
2) – extinção total da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado, falecimento do empregador pessoa física, sempre que qualquer dessas ocorrências implique a rescisão do contrato de trabalho.
3) – aposentadoria concedida pela Previdência Social, sendo a autorização para saque realizada diretamente pela Previdência Social.
4) – pagamento de parte das prestações decorrentes do financiamento habitacional. O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS somente poderá ser exercido em relação a um imóvel.
5) – extinção normal do contrato a termo, inclusive a dos trabalhadores temporários.
6) – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, autorizando a lei o saque a partir do mês de aniversário do titular.
7) –suspensão total do trabalho do avulso por período igual ou superior a 90 dias.
8) – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.
9) – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por: a) tumor maligno; b) HIV; c) estágio terminal em razão de doença grave.
10) – quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.
11) – necessidade pessoal, cuja gravidade e urgência decorram de desastre natural causado por chuvas ou inundações.
12) – quando o trabalhador com deficiência, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social.
13) – extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Na hipótese de acordo, o levantamento do FGTS pode ser feito à razão de 80% do valor dos depósitos.
O saque do dinheiro do FGTS pode ser feito em agências da Caixa. Além de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/Pasep, são exigidos documentos específicos, conforme a circunstância do saque. No site da Caixa, consta uma lista completa de situações que possibilitam o saque do FGTS e quais documentos são necessários em cada uma delas. De toda sorte, aconselha-se cautela e prudência aos trabalhadores que pretendem utilizar das hipóteses dos saques do FGTS, uma vez que esse rol taxativo sofre corriqueiras modificações.
Destaca-se que são contribuintes do FGTS o empregador, seja pessoa física ou jurídica, de direito privado ou de direito público, da Administração direta, indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que admitirem trabalhadores regidos pela CLT a seu serviço. A fiscalização do recolhimento dos depósitos do FGTS é feito por meio das Delegacias Regionais do Trabalho. Não obstante, compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, a representação judicial ou extrajudicial do FGTS, para cobrança das contribuições e multas.
A conclusão que emerge é que o FGTS trata-se de um direito dos trabalhadores regidos pela CLT. Portanto, não têm direito ao FGTS pessoas que não possuem vínculo empregatício, como por exemplo os trabalhadores autônomos ou individuais. Para conferir se o dinheiro está sendo depositado corretamente, é possível receber SMS com o extrato do fundo. Outra opção é escolher o recebimento do extrato impresso a cada dois meses. Na página da Caixa na internet, há mais informações sobre como aderir ao serviço de SMS.
REFERÊNCIAS
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
- ______. Direito do trabalho / Sérgio Pinto Martins – 35. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
- SUSSEKIND, Arnaldo Lopes. Instituições de Direito do Trabalho. 22. ed. atualizada por Arnaldo Sussekind e João de Lima Teixeira Filho. São Paulo: LTr, 2005.
- «Em 1967, FGTS substituiu estabilidade no emprego». Site do Senado Federal. Consultado em 26 de junho de 2019.
Cirurgiã-Dentista
5 aExcelente!!! Ótima leitura!
Advogada
5 a👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻