Revogada a MP 774 que estabelecia a reoneração da folha de pagamento
Equipe econômica reconheceu que não haveria tempo hábil para retomar as articulações e tentar emplacar a vitória no Congresso. Texto iria expirar nesta quinta-feira
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/2011 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A política substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta, a chamada Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Em 31 de março o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 774/2017, que visava acabar com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados.
Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.
Ainda conforme a proposta, a contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).
As demais empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, a partir de 1º de julho. O prazo atende o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar.
Ocorre que a falta de apoio para aprovar a iniciativa no Congresso Nacional dentro do prazo, forçou o Governo Federal a aceitar a que a Medida Provisória (MP) 774 fosse revogada. A MP que reonerava a folha de pagamento para empresas de 50 setores da economia, não foi colocada para votação no Congresso Nacional e, consequentemente, perdeu a sua validade nessa quinta-feira (10/08/2017). A reversão da proposta consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Considerada como uma das três medidas provisórias que trancariam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados nesta semana, não foi levada para a votação e perdeu a eficácia nesta quinta-feira (10/08). O próprio governo justifica a revogação em razão da falta de tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado.
Mas o Governo Federal ainda não desistiu, pois voltará a tratar desse tema por meio de um projeto de lei.
Desta forma, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento por força da MP 774, agora revogada, cuja vigência era a partir de Julho/2017, deverão continuar pagando a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), e não a contribuição previdenciária sobre a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Além da MP 774, trancam a pauta e perderão a validade as medidas provisórias 772/17, que aumenta multas aplicáveis a frigoríficos; e 773/17, que trata de gastos com educação.
Importante lembrar que a Constituição Federal determina que os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência das medidas provisórias que não forem convertidas em lei.
Na ausência do decreto, permanecem os efeitos da MP no período em que ela vigorou.