🔄💼🚚 Riscos e Benefícios da Carta Conforto — Garanta a Segurança das Suas Cargas.
A Lei 14.599/2023, que regulamenta o Transporte Rodoviário de Cargas, trouxe mudanças significativas para o setor, incluindo a obrigatoriedade de dois seguros:
A Carta Conforto:
Com a nova lei, as seguradoras dos embarcadores podem emitir a Carta Conforto, que renuncia ao direito de ação regressiva contra o transportador em caso de perdas ou danos à carga.
Atenção:
É importante esclarecer que a Carta Conforto não isenta o transportador da obrigatoriedade de contratar os seguros RCTR-C e RC-DC.
Ele deve averbar todos os embarques em suas apólices.
Minuta da Susep:
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe em consulta pública a obrigatoriedade do seguro de transporte nacional, reforçando a importância da proteção da carga.
Diferença entre Seguros:
É fundamental entender que o seguro de Transporte Nacional e o RC-DC são distintos:
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Negociação e Averbação:
Cada segurado (embarcador e transportador) negocia com sua própria seguradora, sendo a averbação é obrigatória em ambos os seguros.
Infração:
Não averbar os embarques nas apólices é infração à Lei 14.599, sujeita a punições.
Além disso, os embarques não estarão amparados em caso de sinistro.
Assim, a Lei 14.599 visa aumentar a segurança e a responsabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas.
Compreender as obrigações, os riscos e benefícios da Carta Conforto e escolher os seguros adequados são essenciais para garantir a segurança da carga, a proteção do patrimônio e a tranquilidade durante o transporte.
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