Salário-mínimo aumenta R$92 - o que muda para empresas e trabalhadores

Salário-mínimo aumenta R$92 - o que muda para empresas e trabalhadores

Desde o dia 1º de janeiro de 2024 foi ajustado oficialmente o valor do salário-mínimo, no âmbito nacional, contudo, os trabalhadores sé receberão esse valor em fevereiro. Em 27 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.864/2023 que alterou o valor, no âmbito nacional. Assim sendo, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo terá o valor de:

 

a) R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais) por mês.

b) R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos por dia (R$ 1.412,00 ÷ 30 dias).

c) R$ 06,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora (R$ 1.412,00 ÷ 220 horas). Esse novo valor corresponde a um aumento de R$ 92 em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023, dando quase 7%. Contudo, importante reforçar que existem estados, como o de São Paulo, que definem o salário-mínimo estadual, que deve ser o a ser seguido para os trabalhadores dessas regiões.

 

Impacto para empresas

A grande maioria das empresas já estão se adequando a essa realidade desde a publicação do ajuste, contudo, é sempre relevante reforçar os cuidados. Importante é que, com essa alteração, as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar em relação a todos os trabalhadores registrados com carteira assinada.

É fundamental entender que, como o valor entrara em vigor em 1º de janeiro, ele deverá ser repassado para os funcionários a partir de salário de fevereiro. 

 

Também são reajustados automaticamente todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo. Outro ponto importante é que a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.

 

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.  

Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2024, as áreas de recursos humanos devem tomar também as seguintes providências:  

1) Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e

2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo.

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