Vale a pena ter uma Offshore? - Entenda as mudanças sancionadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 4173/23, resultando na promulgação da Lei 14.754/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de dezembro de 2023. Esta nova legislação altera, a partir de 1º de janeiro de 2024, significativamente o tratamento fiscal relativos às pessoas físicas residentes no Brasil que mantem aplicações financeiras mantidas no Exterior, assim como o alcance de imposto de renda sobre lucros auferidos por entidades controladas no exterior (aqui denominada Offshore) e sobre os fundos de investimentos exclusivos, além de alterar alguns dispositivos do Código Civil.
A expectativa inicial do governo era uma arrecadação de aproximadamente R$ 20 bilhões em 2024. Entretanto, com as modificações realizadas durante a tramitação no Congresso, esse valor deve ser revisado para baixo.
Segundo fontes da Agência Câmara de Notícias, a Receita Federal será responsável por regulamentar as novas regras, e a promulgação da lei traz à tona questionamentos sobre a viabilidade de manter uma offshore diante das mudanças fiscais.
O que está acontecendo com Offshores?
A questão central é se ainda vale a pena ter uma empresa no exterior. A resposta é: depende. Existem várias abordagens para considerar, e a decisão dependerá dos objetivos e do modelo de negócio de cada empresa.
Antes da promulgação da Lei 14.754/23, a vantagem de ter uma offshore residia em benefícios como diferimento de imposto de renda, governança empresarial, organização empresarial e também referente a aspectos relacionados a sucessão, com a nova legislação, o diferimento de imposto é eliminado, mas outros benefícios podem ser mantidos.
Regime de Transparência Fiscal vs. Pessoa Jurídica
Uma das mudanças embarcadas na referida legislação é a possibilidade da pessoa física que possui uma Offshore, cuja qual é proprietária de bens e direitos, optar pelo regime de transparência fiscal, onde os bens da offshore devem ser lançados na pessoa física como se não houvesse a empresa.
Daí a pergunta que se levanta: por que investir uma pessoa física optaria pelo regime de transparência fiscal? A resposta é simples, porque nesse caso a tributação dos rendimentos acontecerá apenas quando houver o recebimento dos rendimentos e não pelo regime de competência que as empresas são submetidas.
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É importante entender que mantendo a tributação na pessoa jurídica, o imposto de renda será devido sobre o lucro da empresa, onde esses lucros deverão ser apurados pela contabilidade a qual deverá estar conforme com as leis comerciais brasileiras, alinhadas com as normas contábeis internacionais.
Desmistificando a tributação da Pessoa Jurídica
Contrariando a visão comum, a desvantagem da tributação da pessoa jurídica não é uma verdade absoluta. As regras de instrumentos financeiros determinam três tipos de valorização, dependendo do modelo de negócio da empresa no exterior.
Para realizar a contabilidade dessas empresas no exterior, os instrumentos financeiros (aplicações, investimentos etc) deverão seguir as regras impostas pelo CPC 48 (comite de pronunciamento contabil), onde cada ativo deverá ser valorizado considerando o modelo do negócio da empresa, sendo pelo: Valor justo por meio de outros resultados abrangentes e valor justo por meio de resultados. Enquanto o primeiro não interfere no resultado da empresa, o segundo é contabilizado diretamente nele, afetando o imposto de renda.
Como dito, a escolha entre esses modelos é determinada pelo tipo de negócio e pelas expectativas do instrumento financeiro. Por exemplo, a valorização ao valor justo por meio de resultado é apropriada para ativos com disponibilidade de venda imediata, enquanto o valor justo de outros resultados abrangentes é mais adequado para fluxo de caixa a longo prazo. No final das contas, esse pequeno detalhe interferirá no resultado da empresa e consequentemente na base de cálculo do imposto de renda.
Conclusão: O futuro das offshores
Muitas outras mudanças deverão ser consideradas nessa decisão, as quais relacionamos a possibilidade de perdas de aplicação financeiras com ganhos de aplicação e lucros de empresas offshore, os custos de manutenção de ativos que determinadas empresas possuem, a possibilidade de realizar depreciação na pessoa jurídica, dentre outras. A complexidade das mudanças na legislação exige uma avaliação cuidadosa e a consulta a profissionais especializados em contabilidade e direito tributário. As empresas devem estar atentas às regulamentações futuras da Receita Federal e ajustar suas estratégias conforme necessário.