SE EU PEDIR DEMISSÃO DO MEU TRABALHO, O QUE EU TENHO DIREITO?
Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão.
As verbas que o empregado tem direito são:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado);
No pedido de demissão, o empregado não tem direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%. Importante lembrar que o empregado não perde esses valores, eles apenas irão ficar retidos na conta vinculada a Caixa Econômica Federal.
O empregado também não tem direito ao recebimento do seguro desemprego no pedido de demissão.
Um último detalhe, não menos importante, o emprego não tem direito de sair 02 horas mais cedo do trabalho, nem a opção de faltar os últimos 07 dias corridos do aviso prévio.