Seja um Associado ABAT

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Prezados (as), bom dia!          

Com imenso prazer disponibilizo abaixo, um breve resumo dos eventos que a ABAT realizará nos próximos meses.

Verifique se algum deles é de interesse e retorne para que eu possa lhe enviar mais informações!!!

O evento abordará, de forma bastante prática e completa, todos os assuntos relevantes sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), especialmente com relação à operacionalização da adesão, consolidação e modalidades de pagamento, nos termos da recente Medida Provisória 766/2017.

Dentre os principais temas a serem abordados atenção especial a análise de vantagens e benefícios instituídos pelo Programa de Regularização Tributária, e a resolução de questões polêmicas, com a aplicação adequada da legislação que o regulamenta.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT realizará o IV FÓRUM NACIONAL SPED E EDUCAÇÃO DIGITAL – QUESTÕES POLÊMICAS ATUAIS, no dia 23 de março de 2017, e para este encontro convidamos a Especialista Tributária Gisleise Nogueira, para nos apresentar a realidade da EFD ReInf – O que esperar nas empresas, falando dos processos, sistemas, e legislações a serem tratados com esta nova obrigação acessória, que abrange as retenções na fonte de IR, PIS/COFINS, INSS, que se integrará com as demais informações na DCTFWEB.

Advogado. Presidente da ABAT. Henares Advogados Associados.

A área previdenciária fiscal, sem dúvida, tem ocupado cada vez mais espaço na mídia, no mercado e no cenário jurídico brasileiro: seja pela dinâmica das mudanças que o Governo tem proposto, com a reforma da previdência e o eSocial, seja pela economia em potencial de tributos, que emergem dos tribunais.

No dia 30 de Março de 2017 reuniremos grandes nomes do âmbito tributário que discutirão os Temas Atuais da Tributação Previdenciária.

Este evento de apenas uma jornada trata de temas relevantes relacionados ao imposto estadual ICMS (sobre a realização de operações relativas à circulação de mercadorias) e ao imposto municipal ISSQN (sobre a prestação de serviços de qualquer natureza).

No tocante ao ICMS trataremos das implicações do Convênio 42/2016 no tocante aos benefícios fiscais, da questão do creditamento nos negócios jurídicos suportados por documentação inidônea, assim como de seus elementos probatórios e a questão probatória e da incidência tributária no âmbito da guerra fiscal do ICMS.



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