Próximos Eventos, se torne  já um associado ganhe descontos e usufrua dos benefícios da ABAT.

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O evento abordará, de forma bastante prática e completa, todos os assuntos relevantes sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), especialmente com relação à operacionalização da adesão, consolidação e modalidades de pagamento, nos termos da recente Medida Provisória 766/2017.

Dentre os principais temas a serem abordados atenção especial a análise de vantagens e benefícios instituídos pelo Programa de Regularização Tributária, e a resolução de questões polêmicas, com a aplicação adequada da legislação que o regulamenta.

Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT realizará o IV FÓRUM NACIONAL SPED E EDUCAÇÃO DIGITAL – QUESTÕES POLÊMICAS ATUAIS, no dia 23 de março de 2017, e para este encontro convidamos a Especialista Tributária Gisleise Nogueira, para nos apresentar a realidade da EFD ReInf – O que esperar nas empresas, falando dos processos, sistemas, e legislações a serem tratados com esta nova obrigação acessória, que abrange as retenções na fonte de IR, PIS/COFINS, INSS, que se integrará com as demais informações na DCTFWEB,

A área previdenciária fiscal, sem dúvida, tem ocupado cada vez mais espaço na mídia, no mercado e no cenário jurídico brasileiro: seja pela dinâmica das mudanças que o Governo tem proposto, com a reforma da previdência e o eSocial, seja pela economia em potencial de tributos, que emergem dos tribunais.

Este papel em crescente destaque deve-se ao fato de estarmos diante da área que mais contribui para os recolhimentos da Receita Federal do Brasil, mas que, em contrapartida, ainda tem seus conceitos pouco discutidos na esfera administrativa e judicial.

Diante disso, o presente evento visa trazer à baila discussões atuais e de interesse para especialistas da área previdenciária, empresas e juristas.

Com nomes de grande destaque e dos mais diversos campos de atuação, serão apresentados e fomentados temas e discussões de alto nível, abordando os créditos previdenciários, eSocial, expatriação, PLR e Stock Option.

Não temos dúvida de que não só o evento como a obra coletiva que será disponibilizada, com artigos escritos pelos expositores, debatedores e profissionais de renome, serão de grande valia para os participantes.

Este evento de apenas uma jornada trata de temas relevantes relacionados ao imposto estadual ICMS (sobre a realização de operações relativas à circulação de mercadorias) e ao imposto municipal ISSQN (sobre a prestação de serviços de qualquer natureza).

No tocante ao ICMS trataremos das implicações do Convênio 42/2016 no tocante aos benefícios fiscais, da questão do creditamento nos negócios jurídicos suportados por documentação inidônea, assim como de seus elementos probatórios e a questão probatória e da incidência tributária no âmbito da guerra fiscal do ICMS.

Com relação ao ISSQN selecionamos discutir a tributação de bens digitais nos conflitos com o ICMS-mercadorias, o ISSQN e as sociedades uniprofissionais e diversas controvérsias sobre este imposto inserido nas novas tecnologias.

Nossos palestrantes, além de renomados professores, são profissionais atuantes, tanto no meio público-fazendário, como na advocacia tributária; são eles: Osvaldo Santos de Carvalho (Diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), Eduardo Soares de Melo (advogado e juiz do TIT), Fabiana Del Padre Tomé (advogada), Alberto Macedo (Sub-

secretário de Finanças do Município de São Paulo), Gustavo Amaral (advogado) e Tacio Lacerda Gama (advogado).

Teremos, ainda, a participação dos professores Halley Henares Neto (advogado e presidente da ABAT), Dirceu Crysostomo (advogado) e Argos Campos Ribeiro Simões (Agente Fiscal de Rendas e Juiz do TIT)

A metodologia do evento prestigia a dialética com imprescindível atitude participativa do público, pois ao término de cada palestra haverá larga oportunidade para perguntas e retirada de dúvidas junto aos palestrantes.

O presidente de honra deste evento, e nosso homenageado, é o renomado professor e advogado Dr. Luiz Fernando Mussolini Jr, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo por 33 anos.



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