Setor automotivo em alerta para a entrega do Bloco W da ECF
Em 2017 entram em vigor novas normas para o comércio internacional, com mudanças que podem afetar o planejamento tributário de exportadores de veículos e de autopeças brasileiras , área de negócios crescente diante da crise no mercado nacional. Há mudanças na declaração ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que este ano deve ser preenchida em novo layout. Algo que as exportadoras brasileiras devem ter em mente no momento de prestar contas ao fisco. O prazo final é julho.
Fabricantes de veículos e de autopeças devem estar atentas às novas regras e saber identificar se a operação brasileira ficará responsável por preencher o Bloco W ECF, novo módulo que integra o documento. Até o ano passado, a ECF previa que a matriz brasileira declarasse as suas operações. Com a mudança, cada companhia também terá que entregar as declarações relativas às filiais em outros países, tanto individualmente como consolidadas no grupo econômico. Isso vai ajudar a Receita Federal a cruzar dados e lavrar autuações em caso de inconsistências.
A mudança é reflexo do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifiting), estabelecido internacionalmente com a finalidade de balizar o movimento tributário global e inibir a guerra fiscal entre os países, reduzindo as inconsistências jurídicas.
Para atender aos padrões de troca de informações previstas nas ações do BEPS, a Receita Federal Brasileira passou a exigir das empresas multinacionais, a DPP (Declaração País-a-País). Trata-se de um relatório com um padrão estabelecido de informação contendo dados fiscais consolidados do grupo econômico que opera em mais de um país: o Bloco W.
A empresa precisa se certificar se sua operação no Brasil será responsável pelo preenchimento do bloco W com informações consolidadas do balanço fiscal do seu grupo econômico na ECF. A Declaração País-a-País é obrigatória para grupos empresarias com receita consolidada superior a € 750 milhões ou R$ 2,26 bilhões referente ao ano fiscal da declaração, o que no Brasil está restrito a grandes corporações, grande parte do setor automotivo. As empresas entregam para a receita, que por sua vez, compartilham com o fisco de cada país. O inverso também ocorre.
A receita federal estima que entre 40 e 50 empresas brasileiras são controladoras finais, portanto deverão preencher o Bloco W da ECF. O ponto de atenção é para empresas controladas por matrizes nos Estados Unidos e Japão, pois ainda existem acordos indefinidos com estas regiões e, portanto, não estão certos detalhes da entrega das informações.
No caso do Brasil, o Bloco W será preenchido dentro da ECF a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício de 2016. As informações serão compartilhadas em layout pré-definido com as demais administrações da empresa no mundo, que sejam signatárias do acordo, para troca automática de informações tributárias.
Em 2009, quando a crise econômica mundial impactava fortemente o cenário econômico global e acirrava a competição tributária entre os países, passou a ser ainda mais estratégico para tornar os mercados competitivos e atrair novos investimentos e geração de empregos.
Esse movimento gerou um verdadeiro “leilão de incentivos fiscais” pelo mundo globalizado. O compliance fiscal internacional passou a ganhar papel essencial nas organizações e avançou a busca por melhores oportunidades e benefícios concedidos por países considerados “paraísos fiscais”.
O ponto de partida para o Projeto BEPS foi a repercussão mundial sobre as operações internacionais de empresas norte-americanas, como Google, Facebook, Starbucks, entre outras, que operam modelos de negócios com o valor gerado pelo desenvolvimento e exploração de ativos intangíveis. Estas companhias declaram suas receitas em países com grandes mercados consumidores, porém seus lucros são registrados em nações menores, os paraísos fiscais, onde mantêm propriedades com menor substância econômica.
Em outras palavras, o lucro é transferido de um país para o outro. A tributação, no entanto, acontece somente no país com a alíquota reduzida, prática conhecida no mundo da economia digital.
Pressionada pela comunidade internacional e os países do G-20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recebeu, em 2010, a incumbência de começar a estudar uma reforma tributária internacional para coibir essa guerra fiscal entre países. Daí nasce o projeto BEPS para balizar o movimento tributário global e reduzir inconsistências jurídicas.
O projeto está baseado em três pilares:
1- Coerência: padronização do tratamento fiscal entre países.
2- Substância: garantir que a declaração dos resultados aconteça no país onde ocorre a operação.
3- Transparência: tornar o processo mais claro, com legislações simplificadas e documentadas, com maior cooperação intergovernamental.
Foi criado então, um plano com 15 ações para enfrentar as transferências de lucros para países com tributação reduzida, veja na figura a seguir.
Para companhias com controladora no Brasil ou substituta, a tarefa de casa é gerar o Bloco W da ECF completo, saber quais são as informações necessárias e estar seguro de que as informações recebidas de suas controladas bastam para gerar a obrigação, informar suas controladas sobre o BEPS. É recomendável que a empresa já se identifique como centralizadora da informação.
Para empresas controladas no Brasil, a primeira providência é identificar quem é a controladora final do seu grupo econômico e verificar se o país de jurisdição é signatário e não identificado como erro sistêmico, e ainda se o país não possui alguma exceção. Confirme quem ficará responsável por gerar a informação e os dados que você precisa disponibilizar. Se a controladora não entregar a informação, certifique-se com ela quem será a substituta. Um ponto de atenção: caso a responsabilidade fique com você, esteja preparado para gerar o Bloco W da ECF por completo.