Situação de calamidade - 2021.11.26
Segue a seguir um pequeno artigo sobre as medidas anunciadas pelo Governo de Portugal e a sua conformidade à Lei n.º 27/2006 (Lei de Bases da Protecção Civil) para a página Libertários de Portugal no Facebook:
Sobre as medidas anunciadas pelo Governo, fora de não serem compatíveis com o direito natural e poderem ser inconstitucionais, poderão ser igualmente ilegais.
Ora vejam, a lei invocada pelo Governo aplicar essas medidas é a Lei n.º 27/2006 (https://data.dre.pt/eli/lei/27/2006/p/cons/20150803/pt/html), a Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC doravante).
O Governo declarou a situação de calamidade (LBPC 8 I c). A situação de calamidade é o mecanismo mais grave, entre os três outros previstos pela LBPC (LBPC 8 I, III in fine). Para a activar, é necessário reunir cumulativamente - dito de outra forma, falta uma condição e a situação de calamidade é ilegal - as condições seguintes:
1) A existência prévia dos actos correspondentes aos patamares precedentes, salvo na ocorrência de fenómenos cuja gravidade e extensão justifiquem e determinem a declaração imediata de um dos patamares superiores. (LBPC 8 III). Por outras palavras, ou estamos perante um perigo que nem a situação de alerta, nem a situação de contingência foram capazes de travar, ou estamos perante um perigo tão grave que é preciso decretar imediatamente a situação de calamidade.
2) O respeito do princípio de subsidariedade (LBPC 8 III, 5 d). Por subsidariedade, entende-se que se deve declarar o estado de calamidade - como os outros estados - apenas quando não houver outras medidas menos gravosas susceptíveis de resolver o perigo.
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3) A existência de um acidente grave ou uma catástrofe (LBPC 3). Uma catástrofe é uma série de acidentes graves (LBPC 3 II), um acidente grave sendo definido como um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente (LPBC 3 I). Ressalvamos que o Governo também dá mais detalhes sobre esta noção no lexionário (https://dre.pt/dre/lexionario/termo/acidente-grave).
Da nossa parte, não vemos nenhuma de estas condições a serem realizadas.
1) O Governo passou directamente para a situação de calamidade quando deve primeiro tentar as medidas menos gravosas ou demonstrar a existência de um perigo grave o suficiente, o que não foi o caso tendo em conta que se baseou numa série de gráficos sobre o aumento do número de doentes, sabendo que quanto às mortes diárias elas variaram dos 3 aos 15 entre o 11 novembro 2021 e o 25 novembro 2021.
2) Medidas menos gravosas que podem ser tomadas: mais publicidade em prol do uso de máscaras sérias, lavagem de mãos e uso de luvas, pedir às pessoas mais idosas e frágeis em termos de saúde - mormente as mais gordas, visto estarem sobre-representadas entre os doentes e mortes - de evitarem contactos ao máximo, tipicamente evitarem ir a espaços com muita gente nas horas em que se costumam reunir (por exemplo, evitar a hora de almoço), testar ao máximo as pessoas e estas últimas em prioridade.
3) Estamos há dois anos com este vírus e sabemos que ele se desenvolve particularmente com o tempo frio. Logo não é nada de inusitado.