STF IRÁ REVER A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ITBI ANTES DO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL

STF IRÁ REVER A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ITBI ANTES DO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL


O ITBI é o imposto incidente sobre a transferência onerosa de bens imóveis. Há tempos, o Supremo Tribunal Federal vem se posicionando de modo a rechaçar a cobrança do ITBI em simples promessa de compra e venda.

A despeito do entendimento uniforme da jurisprudência, novos casos foram chegando à cognição do STF, questionando a possibilidade ou não da exigência.

Por essa razão, o tema foi afetado ao rito da Repercussão Geral (Tema 1.124), havendo uniformidade de opinião dos ministros, para reafirmar a jurisprudência da corte e fixar a tese:

“O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

O tema aguarda julgamento e pode ser acompanhado pelos contribuintes no site da Corte Superior.

Leading Case: ARE 1294969

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