STF IRÁ REVER A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ITBI ANTES DO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
O ITBI é o imposto incidente sobre a transferência onerosa de bens imóveis. Há tempos, o Supremo Tribunal Federal vem se posicionando de modo a rechaçar a cobrança do ITBI em simples promessa de compra e venda.
A despeito do entendimento uniforme da jurisprudência, novos casos foram chegando à cognição do STF, questionando a possibilidade ou não da exigência.
Por essa razão, o tema foi afetado ao rito da Repercussão Geral (Tema 1.124), havendo uniformidade de opinião dos ministros, para reafirmar a jurisprudência da corte e fixar a tese:
“O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O tema aguarda julgamento e pode ser acompanhado pelos contribuintes no site da Corte Superior.
Leading Case: ARE 1294969