STF mantém trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais em extinção de empresa
O STF decidiu que a limitação de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo em situações de extinção das empresas, incluindo casos de incorporação. Essa medida restringe o direito à compensação.
Em 2019 o Supremo reconheceu a constitucionalidade da ‘trava dos 30%’ (RE n° 591.340 – Tema 117). Porém, o julgamento não se aprofundou sobre os casos que envolvem extinção de empresas.
Essa discussão surgiu pois existe embasamento legal que defende a possibilidade de compensação integral dos prejuízos fiscais nessas situações, pois, caso contrário, o crédito pode ser perdido completamente. Existe uma previsão legal que impede a empresa adquirente de utilizar o prejuízo fiscal da empresa adquirida.
Apesar da decisão não ter efeito vinculante, pode servir como precedente para julgamentos nas instâncias inferiores, o que é desfavorável para os contribuintes.
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1 aAndreia Rocumback Vellido