Substituição Tributária e Obrigatoriedade do CEST: Sua empresa está pronta?
A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo, e embora isso acabe suprimindo muitos negócios, é possível enxergar nela alguns benefícios, principalmente com as mudanças que vem acontecendo nos últimos anos com a modernização do sistema tributário. Há quem ache ruim e há quem não ache, mas as leis de tributação aqui são extremamente voláteis, podendo ser alteradas sem a necessidade de muitas tramitações, e portanto de forma mais veloz. Tais leis tributárias incorrem sobre o dia a dia das empresas e por conseguinte nos documentos que ela emite, uma vez que esses precisam estar de acordo com o que a lei pede.
A mais nova mudança nos documentos fiscais é a inclusão do CEST, ou Código Especificador da Substituição Tributária. A iniciativa de implementar essa nova identificação para os produtos faz parte do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) em meio a uma polêmica muito grande causada pela substituição tributária do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Compreendendo a Substituição Tributária
Antes de prosseguir com a explicação dessa importante regra da tributação brasileira, é importante ressaltar que cada estado tem autonomia para gerenciar tal regra, portanto, é necessário pesquisar qual a regra que vale para a localidade em que sua empresa atua.
De maneira geral, a substituição tributária , ou ST, é um regime onde a responsabilidade sobre o pagamento de determinados tributos é transferida para outrem, que não é aquele responsável pela venda do item em questão. O regime de ST se aplica tanto para mercadorias, como para a prestação de serviços e o tributo a ser transferido para outro contribuinte é o ICMS.
O enquadramento no regime de substituição tributária é uma matéria de fato complexa, e para ter certeza é necessário recorrer aos documentos oficiais no site da CONFAZ e talvez à ajuda de um advogado tributário, ou especialista.
Tipos existentes de substituição tributária
- Substituição para trás:
Nessa vertente do regime, o responsável por arcar com os encargos é o último na linha de circulação da mercadoria, isso pode significar o consumidor final, a empresa que utiliza um produto como matéria prima, ou a indústria que utiliza de algum serviço terceirizado. Pode ser chamada de diferimento.
- Substituição para frente:
De forma análoga, aqui a tributação fica por conta de quem produz, em linhas gerais. O tributo será recolhido antes mesmo de haver o pagamento, tendo por tabela uma base de cálculo pré -estabelecida.
- Substituição:
A substituição simples ocorre entre participantes de um mesmo negócio, fica mais claro ao observar o caso de empresas que utilizam serviços terceirizados, onde o pagamento do tributo devido pelas prestadoras de serviço, fica sob responsabilidade da contratante.
Para que serve o CEST?
O Código Especificador (CEST), surge na intenção de minimizar as inconveniências que envolvem a substituição tributária. Ele fará isso a partir da padronização e consequente simplificação no momento de identificar os bens e mercadorias que devem ser submetidos ao regime de substituição.
Resumindo, o CEST é um código feito para constar os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.
Muitas empresas questionam se as formas de identificação atuais não são suficientes para fazer a categorização dos produtos, contudo, é observado que muitos falham em utilizar-se das duas formas de identificação vigentes, são elas: o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a descrição. Em grande parte dos casos, essa descrição é ignorada, e como a informação da NCM é ampla demais, e acaba inviabilizando o seu uso para a categorização tributária.
Quem é obrigado a utilizar o CEST?
A obrigatoriedade de uso do CEST está condicionada à presença do seu produto ou serviço no regime de substituição tributária, uma vez que o objetivo dessa nova nomenclatura é facilitar a identificação desses itens durante o processo de intercâmbio dos valores a serem pagos ao Fisco.
Se você é um emissor de NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) e tem produtos ou serviços incluídos no regime de tributação, saiba que existe sim a obrigatoriedade de anexar o CEST a seus documentos fiscais.
Onde encontro a tabela com o CEST de cada produto?
A lista de produtos e serviços incluídos na substituição tributária está em constante aperfeiçoamento, e vem sendo alterada desde seu primeiro lançamento em 2015. A regulamentação dessa identificação fica por conta do Convênio ICMS 92/15, enquanto a versão atualizada da tabela se encontra no Convênio 52/17, que pode ser acessado neste link!
Como otimizar a rotina ao incluir ao CEST?
Se você possui uma variedade de produtos em sua posse, já deve estar se preocupando com a inconveniência de reclassificar cada um desses itens. Realmente esse seria um processo cansativo e demorado, caso não existissem ferramentas prontas para te ajudar. Sistemas ERP estão se atualizando para abarcar essa nova lei, e por consequência permitir a sincronização entre a sua base de dados, e as tabelas atualizadas no convênio ICMS, dessa forma é possível linkar cada NCM e descrição com o seu respectivo CEST de maneira automatizada. Além do recadastramento ou re-identificação dos produtos e serviços, o sistema ERP deve alterar o layout da NF-e emitida anexando o campo referente ao CEST.
Importante lembrar que o DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal), permanece inalterado.
Preciso correr para me adaptar?
Sim, precisa! As mudanças de legislação tributárias são flexíveis até certo ponto, esta em específico ofereceu alguns prazos para adaptação, entretanto, eles já estão próximos do vencimento então é hora de agilizar o processo! As indústrias e importadores já tiveram a mudança implementada! Confira os próximos prazos a seguir:
Se sua empresa já conta com um sistema ERP implantado, e todos os produtos devidamente cadastrados, todo esse processo de transição será mais simples, exigindo menos esforço manual de sua equipe. Mas, se você ainda não trouxe métodos automatizados para a sua rotina, talvez seja preciso um pouco mais de pressa e investimento, pois a tendência é de que mais mudanças aconteçam e você precise se adaptar a elas em um curto período de tempo!
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