Entenda a Substituição Tributária

Entenda a Substituição Tributária

A substituição tributária é um tipo de regime tributário, ou seja, de arrecadação de tributos do governo. Neste caso, a responsabilidade pelo imposto devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. 

O fato gerador ocorre logo após ao fato ocorrido, garantindo que a restituição da quantia seja paga mesmo sem a realização do fato gerador. Dessa forma, em vez de cada empresa na cadeia de produção e distribuição pagar o imposto separadamente, um único contribuinte recolhe e paga o imposto por todos. 

Esse regime de substituição tributária pode ser aplicado, por exemplo, no ICMS, e atinge a qualquer contribuinte do tributo. A principal vantagem é a facilitação da fiscalização de produtos plurifásicos, sendo arrecadado em uma única fase. 

Quais são os tipos de Substituição Tributária?

Quanto aos tipos de substituição tributárias aplicadas na cadeia produtiva, elas podem ser:

  1. Substituição para frente: cobrança dos tributos antecipada relacionada a circulação das mercadorias.
  2. Substituição para trás: também chamada de diferimento, neste caso a cobrança dos tributos é adiada, sendo realizada pelo participante final da cadeia de circulação das mercadorias.
  3. Substituição propriamente dita: substituição por outro contribuinte que faz parte da mesma cadeia.

A substituição tributária não se aplica nas seguintes situações:

  • Operações com destino a sujeito passivo da mesma mercadoria;
  • Transferências para outro estabelecimento do contribuinte (exceto em transferências para o varejo);
  • Operações destinadas à utilização em processos de industrialização.


Como funciona a Substituição Tributária?

Na legislação, podem haver 2 tipos de contribuinte para substituição tributária. Um deles é o contribuinte substituto e o outro é o substituído.

  1. Empresa substituta: é o sujeito passivo, responsável por efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
  2. Empresa substituída: é a empresa seguinte da cadeia produtiva, beneficiada pelo diferimento do imposto. O contribuinte já recebe a mercadoria com ICMS retido, entretanto, ele deve emitir a nota fiscal sem o destaque do valor do imposto.

Para realizar o cálculo do ICMS-ST, é necessário o conhecimento do preço de venda do produto, da alíquota do ICMS e da margem de valor agregado do estado. Entenda como funciona esse cálculo:

Base de cálculo da retenção:

  • Componentes:
  • Fórmula: Base de Cálculo = Preço de Venda + Seguro + Frete + Outros Encargos + MVA


ICMS Presumido (ICMS-ST):

  • Fórmula: Débito ICMS-ST = Base de Cálculo x Alíquota interna do ICMS


Retirada do ICMS próprio:

  • O ICMS que já está incluído no preço de venda deve ser subtraído: ICMS presumido  – ICMS da operação própria


Não são todos produtos que podem recolher ICMS-ST. As alíquotas podem variar por estado e pela natureza da operação, especialmente em transações interestaduais. Os valores também podem diferir conforme o tipo de produto, a empresa e a operação realizada.


O que é a MVA?

A Margem de Valor Agregado (MVA), também é conhecida como Índice de Valor Agregado, e se trata de um percentual utilizado no cálculo do ICMS-ST. Ela é determinada com base nos preços praticados no mercado para determinados produtos ou serviços. Esse valor é obtido por meio de levantamentos de preços ou por meio de informações fornecidas por entidades representativas dos respectivos setores. 


A MVA reflete uma média ponderada dos preços coletados no mercado. Ela pode ser original ou ajustada, entenda os dois tipos:


Margem original: é um percentual pronto para aplicação direta.

  • É normalmente utilizada em operações internas dentro de um estado.
  • Não requer ajustes adicionais e é diretamente aplicada sobre o valor da mercadoria para calcular o ICMS-ST.


Margem ajustada: é um percentual que resulta de uma fórmula específica, que ajusta os valores de acordo com as alíquotas aplicadas nas operações.

  • Geralmente utilizada em operações interestaduais, onde as alíquotas de ICMS podem variar entre o estado de origem e o estado de destino.
  • É obtida através de uma fórmula estabelecida em atos normativos específicos, que considera as diferentes alíquotas aplicadas nas transações.

Qual a diferença entre ICMS e ICMS-ST?

Responsabilidade pelo pagamento:

  • ICMS: pago por cada contribuinte na cadeia de produção e distribuição.
  • ICMS-ST: pago por um único contribuinte (substituto tributário).

Objetivo:

  • ICMS: evitar a competição desleal entre empresas de diferentes estados, já que todas as empresas são obrigadas a pagar o imposto.
  • ICMS-ST: simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, concentrando o recolhimento do imposto em um único ponto na cadeia produtiva.

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