Surdez unilateral se enquadra na cota de PcD?
O Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz, tendo, em razão disso, direito à reserva de vagas.
Então, pelo Decreto 5.296/04, as pessoas com audição unilateral não são consideradas com necessidades especiais, portanto não podem ocupar uma dessas vagas nas empresas privadas e em concursos públicos.
Diante disso, foi apresentado um Projeto de Lei da Câmara (PLC) 23/2016, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, para assegurar aos portadores de perda auditiva unilateral acesso aos mesmos direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência auditiva total.
Com isso, eles passam a ter direito à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas, que determina a contratação de um percentual de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
O Plenário do Senado aprovou em 08/08/2018 a proposta que considera pessoas com deficiência os portadores de perda auditiva em apenas um dos ouvidos (unilateral), e agora volta para análise da Câmara dos Deputados.
E como se trata ainda de um projeto de lei, nesse ínterim, para solucionar o problema no Estado de São Paulo, o deputado André Soares apresentou um projeto de lei para considerar o portador de deficiência auditiva unilateral como Pessoa com Deficiência (PcD).
A Lei 16.769 de junho de 2018, foi publicada em 19/06/2018 no Diário Oficial, e garante à pessoa com audição unilateral (indivíduo que escuta de um só ouvido) o direito de participar de processo seletivo, público ou privado, na vaga reservada aos candidatos com deficiência.
A nova regra adequa a legislação estadual às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, além de igualar o surdo unilateral às pessoas com visão monocular, que já tinham o direito de concorrer nas vagas como deficiente.
São Paulo, 03 de outubro de 2019.
Um abraço,
Fabio Kobashigawa
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
(Cora Coralina)
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Fabiana Oliveira