Sustentabilidade ambiental eficaz

Sustentabilidade ambiental eficaz

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu nascimento a súmula 618 determinando que “a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”

A definição de degradação ambiental encontramos na lei de política ambiental brasileira, de maneira que há um conceito jurídico estabelecido, bem como para poluição.

Em que pesem as discussões a respeito da súmula aparentemente confrontar o novo código de processo civil quanto ao tema, a ideia provocará um ajuste forte na conduta ambiental de empresas e produtores. Isto porque, em resumo, o dito jurídico do STJ está a dizer que quem deve provar que não poluiu ou degradou passa a ser, diretamente, o acusado...

Pode parecer ilegal, a primeira vista, todavia pensamos que o que está a ser colocado é que em sede ambiental está ratificada a teoria da responsabilidade civil objetiva, cabendo ao acusado provar que não ocorreu o fato alegado nas autuações. Isso será visto á frente.

Mas meu raciocínio aqui vai para a linha operacional. A medida tende a impor às entidades privadas, empreendedores e produtores uma conduta eficaz e eficiente de prevenção e real entendimento dos aspectos ambientais de seus negócios. Haverá um fortalecimento das estruturas de gestão ambiental internas e também uma aplicação maior com relação à certificação ambiental.

Já vivemos experiência semelhante com relação a questão das terceirizações sendo geridos por anos por uma súmula do TST.

Considerando que as autuações ambientais tem valores elevadíssimos e são despesas irrecuperáveis do ponto de vista de fluxo de caixa, será preciso que exista um efetivo conhecimento de onde sua atividade toca o meio ambiente e o que ocorre nesse contato, além de documentação efetiva das operações.

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