Termas - Isenção de IVA

Termas - Isenção de IVA

Para as atividades desenvolvidas em espaços de tratamento termais serem consideradas como tratamentos médicos (isentas de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA), não basta serem ministradas sob prescrição médica (condição essencial), mas têm também de incluir o tratamento e diagnóstico de uma doença ou anomalia de saúde; ou ainda envolver serviços que visem manter ou restabelecer a saúde das pessoas a quem prestem serviços, ou têm de, por qualquer forma, conter um caráter indispensável às finalidades terapêuticas prosseguidos pelos tratamentos termais.

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