Terrenos de Marinha

Segundo especialistas, a União conta, atualmente, - com 540 mil imóveis que podem ter ainda, - a cobrança da taxa de laudêmio. Para o presidente eleito do CRECI-ES e Conselheiro Federal, Aurélio Cápua Dallapícula, esse não é um tributo, mas uma taxa cobrada sem nenhuma contrapartida. Inicialmente foi instituída e utilizada para estimular a colonização na costa brasileira (preamar média de 1831) - distância de 33 metros das águas do oceano Atlântico, - desde quando as terras coloniais do Brasil pertenciam a Portugal.

Hoje, os laudêmios incidem em sua grande maioria sobre os chamados terrenos de marinha, terrenos marginais, e com a atualização do Código Civil pátrio, estão sendo extinguidos gradativamente em relação aos imóveis da Família Real Portuguesa e algumas propriedades da Igreja Católica Brasileira.

Quase 540 mil imóveis no país são classificados como terrenos de marinha. A informação é da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), responsável pela demarcação desses terrenos. A SPU já registrou 270.929 responsáveis únicos cadastrados, - tanto pessoas físicas quanto jurídicas. De acordo com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cerca de 10 milhões de brasileiros vivem em terrenos de marinha. Ricardo Ferraço foi o relator do projeto aprovado em 2015 (PLC 12/2015), que deu origem à lei que trata dos terrenos de marinha no Brasil (Lei 13.139/2015).

Lei 13465-17 - Regularização Fundiária. Laudêmio - taxa de marinha pode ser extinta. Definição - 33 metros da linha do preamar de 1831 (presunção). Lei - 9636-98. Regularização administrativa, aforamento e alienação dos bens da União.

Demarcações: Lei 9760-46. Define e conceitua. Definição - 33 metros da LPM (Linha da Preamar), Art. 2. do Decreto-Lei 9760-46.

Decreto-Lei 9760-46, Art. 123. Direito Geral de Laje: Ocupação - posse precária, com permissão de ocupação pela União. Aforamento, contrato e domínio útil 17 da União e 83 do particular.

Decreto-Lei 2398-87. Foros, Taxas, Multas e Laudêmio. Taxa de ocupação - 2%, domínio pleno (terreno), sem as benfeitorias. Taxa de Foro - 0,6% sem considerar as benfeitorias (Art. 101 e 201). Laudêmio -Transmissões onerosas entre vivos 0,5%. Cálculo do Laudêmio - Emissão do DARF para pagamentos. Deve ser efetuado para iniciar o processo de transferência de imóvel pertencente á União, envolvendo uma transação onerosa em 5% ao comprador, sobre o valor do imóvel. Consultar SPU - Secretaria do Patrimônio da União. Site oficial do Governo Federal.

O senador Ferraço destaca em sua propositura, que a lei simplifica os processos, reduz os encargos e torna mais transparente e mais justo o instituto dos terrenos de marinha. Ele lamenta, no entanto, que vetos do governo federal tenham impedido uma maior redução no valor pago pelos posseiros.

Para se ter uma ideia do alcance da legislação sobre o tema, cerca de 240 municípios brasileiros têm terrenos de marinha. As populações de municípios com sede em ilhas costeiras e oceânicas, como Florianópolis, São Luiz e Vitória, - ainda têm de pagar taxas (laudêmio), por isso.

Dois terços do território da capital do Espírito Santo, segundo Ferraço, - são considerados terrenos de marinha, - o que obriga mais de 70 mil de seus moradores a pagar não só impostos municipais, como também as taxas (laudêmio) cobradas pelo governo federal. Para ele, isso é um tremendo absurdo e uma apropriação indébita por parte do governo federal.

Enquete - Quais são as diferenças entre laudêmio de Marinha e de Igreja?

Aurélio Cápua Dallapícula - O laudêmio cobrado pelas Igrejas Católicas, foi extinto. Já os imóveis que pertençam em parte ou na totalidade á União, situados nas áreas denominadas terrenos de marinha, cada vez que ocorre uma transação onerosa envolvendo esses terrenos, - a União cobra um percentual de 5% dessas transações, calculado sobre o valor do terreno, excluídas as benfeitorias. Quando é doação ou herança, ele não é cobrado.

Essas áreas, no âmbito nacional, estão espalhadas em quais regiões, em sua maioria?

ACD - A cidade de Santos tem bastante imóveis com cobrança de laudêmio. Rio de Janeiro, Vitória, Florianópolis, Recife ... etc. Enfim, todas as regiões costeiras do Brasil, têm essa cobrança de laudêmio. O problema é que a demarcação feita pelo SPU em grande parte foi feita por presunção, portanto, sujeita a inúmeros questionamentos. Ex: Uma pessoa, quando compra um imóvel de frente para a praia, em área costeira, por vezes não está sabendo que pode estar comprando um imóvel inserido em área de Marinha. Essa linha presumida (distância), tinha que está clara. Tanto para o corretor de imóveis quanto para o comprador que, ás vezes, compra sem saber que terá apenas o domínio útil e não a propriedade plena, pois a União Federal sempre será proprietária de parte ou da área total.

Em Santos, os corretores estão trabalhando para que haja uma revisão no laudêmio, que proporcione uma situação mais justa e possibilite a regularização de muitas propriedades.

ACD - Na Zona Noroeste, os terrenos também sofrem a cobrança do laudêmio nas margens de rios federais e nas áreas costeiras. Quanto á questão dos prédios na orla da praia, nós temos algumas ações movidas por condomínios que, através de perícia judicial, constatamos que a linha preamar média não está alcançando determinados empreendimentos. Não é questionada a legalidade da norma porque existe uma lei que prevê a cobrança do laudêmio, com a incidência sobre toda área de terreno localizada nos 33 metros da linha do preamar médio de 1831 e, o que estiver dentro desta área é considerado de Marinha. Está difícil de se demonstrar realmente, onde está essa linha demarcatória e, não por presunção. Se essa linha alcança ou não de fato os edifícios da orla de Santos e outros construídos em orlas em todo o país. Já foi constatado que alguns não são alcançados. Essa é a dúvida que permeia as ações ajuizadas até então propostas.

ACD - O que é pretendido, justamente, é anular essa demarcação que foi feita em Santos. Quando foi feita essa linha demarcatória, os ocupantes da mesma, que são os maiores interessados, e que a União sabe onde estão, - não foram citados pessoalmente. Foram citados por edital. E essa citação, segundo o entendimento do STF na ADI n. 4264, é nula na maioria dos casos, particularmente para os que estão em local incerto e não sabido. O que se objetiva no fundo mesmo, é saber por definitivo o que a Lei já determinou alhures, - a definição de onde está essa linha do preamar média (1831), para que as pessoas tenham uma segurança jurídica na hora de comprar seu imóvel á beira mar.

Fonte - Revista CRECISP - Ano 09 - Número 17 - 2016

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