Tipos de Mediação
A Mediação é uma forma de resolução alternativa de conflito extrajudicial e a sua aplicação vem crescendo a cada dia, tanto é que advogados, bem como o Poder Judiciário estimulam a adoção da mediação em diferentes casos.
Venho utilizando Mediação com frequência, seja na vida profissional, seja na vida pessoal e a resposta obtida, em sua grande maioria, é positiva, com soluções de conflitos e litígios de forma amigável e célere, principalmente, com uma economia financeira e de tempo para os envolvidos.
Outro ponto forte da Mediação é o restabelecimento de comunicação e diálogo entre os envolvidos, o que favorece um melhor entendimento entre as partes, visto que são elas mesmas que decidem e escolhem a solução para o seu conflito tornando o acordo verdadeiramente exequível.
O que as pessoas não sabem é que existem diferente tipos de Mediação:
Mediação facilitadora ou satisfativa.
Esta é a mais conhecida e segue o modelo tradicional-linear de Harvard.
A imparcialidade e a neutralidade são consideradas princípios importantes, pois o conflito é considerado um movimento caótico que necessita ser colocado em ordem.
De acordo com a mediação facilitadora ou satisfativa, as partes podem chegar a um acordo concreto e mais duradouro, se munidas de informação, de tempo e de apoio suficientes.
Esse tipo de mediação se divide em quatro etapas:
1. Abertura do mediador, onde é apresentado o caso de forma resumida, os princípios e regras que nortearão as sessões de mediação;
2. Abertura das partes em sessão conjunta, cada uma apresentando seus fatos, pontos de vistas, parecer, interesses e posições;
Nesta fase, poderá acontecer também sessões privadas, chamadas cautus, nas quais o mediador conversa em separado com cada parte envolvida;
3. Negociação, onde ocorrem os brainstorms, se analisa a melhor alternativa ao acordo negociado (Batna), a zona de um possível acordo (Zopa), a possibilidade de desistência e se é possível concordar ou ceder;
4. Acordo ou termo de acordo infrutífero, no qual as partes chegam ou não a um denominador comum.
Conceitos das siglas acima utilizadas:
BATNA - conceito desenvolvido pelos professores William Ury e Roger Fisher, na Universidade de Harvard e trabalhado no best-seller Como Chegar ao Sim, significa Best Alternative To a Negotiated Agreement, que pode ser traduzido como “melhor alternativa ao acordo negociado”.
ZOPA - significa “Zone Of Possible Agreement”, ou zona de um possível acordo. Só se encontra a zona de possível acordo se ambas as partes enxergarem os interesses próprios e alheios. Se ambos os lados, possuem uma posição inflexível ou se há um ambiente de somente um ganhador, não é possível encontrar a ZOPA.
Neste caso, o mediador participa como um facilitador de dialogo, não participando ativamente do caso, não emitindo opinião ou conselho principalmente sobre os resultados de qualquer ação judicial.
Mediação transformativa - modelo transformativo de Bush e Folger
Esta Mediação tem como finalidade o restabelecimento da relação e o empoderamento das partes envolvidas para, em seguida solucionar o litigio.
O objetivo é que cada um dos envolvidos possa compreender as necessidades da outra parte.
Muito parecida com a Mediação Facilitadora, nestes casos o mediador não interfere no caso, não dá sua opinião ou conselho, agindo apenas como facilitador de diálogo.
Esta mediação não tem como foco somente o acordo, mas também transformar a relação entre as partes.
Mediação avaliativa
Mediação avaliativa tem como escopo buscar o melhor resultado e não, necessariamente, o interesse de cada parte. A mediação avaliativa fundamenta-se na possibilidade de como o conflito se desenvolveria em um tribunal de Justiça.
Nestes casos, o mediador atua na área jurídica, avalia a situação e faz sua exposição, considerando o que ele acredita que seria a resolução no Poder Judiciário. Trata-se, portanto, de um tipo de mediação cujo objetivo é emular o processo judicial.
Mediação narrativa - modelo circular narrativo de Sara Cobb.
A mediação narrativa procura considerar as histórias das partes com o objetivo de encontrar um sentido na construção da relação entre ambas para a existência e a solução do conflito.
Busca desta forma restabelecer o diálogo e a comunicação interrompida pelo histórico de vida.
A mediação narrativa parte da ideia de que as pessoas vivem através de discursos e histórias, o que significa que a formação é construída por meio das relações.
Escutando cada versão da história, o mediador procura encontrar uma ressignificação delas. A finalidade é encontrar uma solução do problema na construção de uma nova história.
Esta modalidade é resultado de uma somatória de teorias como: a teoria familiar sistêmica, teoria do observador, da teoria da comunicação e da teoria da narrativa.
O Modelo Circular-Narrativo tem o objetivo de fomentar a reflexão e mudar o significado do conflito visando a interação das partes.
São diversas as áreas em que a Mediação pode ser aplicada, tais como: Cível, Empresarial, Trabalhista, Imobiliário, Família, Educacional, Saúde.
A mediação vem crescendo muito como forma de resolução de conflitos e está sendo utilizada em grandes empresas e multinacionais, tanto para resolução de conflitos internos e interpessoais entre parceiros, fornecedores, gestores de área e colaboradores, como para gestão de áreas, negociação de contratos e atendimento a clientes.