Trabalhadores e trabalhadoras também podem “demitir” a empresa.

Trabalhadores e trabalhadoras também podem “demitir” a empresa.



É o que se chama de rescisão indireta do contrato de trabalho. 

Essa modalidade permite que a pessoa deixe o emprego sem perder as verbas indenizatórias. É um direito da classe trabalhadora que pode ser aplicado em diversos casos previstos em lei. 

O advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR), explica quando o trabalhador tem direito à rescisão indireta:


 ·         Tarefas lesivas ao contrato ou à lei;

·         Rigor excessivo;

·         Perigo manifesto de mal considerável, como falta de EPIs ou exposição ao calor;

·          Agressão moral ou física;

·         Descumprimento do contrato;

·         Assédio moral e sexual;

·         Atraso reiterado no pagamento do salário;

·         Recolhimento inferior ao indevido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

·         Falta do pagamento do valor do vale-transporte (com ou sem desconto em folha e quando o benefício é oferecido pela empresa) ou de horas extras trabalhadas;

·         Transferência de local de trabalho que inviabilize a continuidade do contrato.


Quem se encontrar em uma das alternativas apontadas pela legislação pode pedir a rescisão indireta de contrato na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, é recomendado contratar um advogado especializado em direito trabalhista.

Além disso, é indicado que o trabalhador ou a trabalhadora colete provas das violações cometidas pela empresa. A lista inclui, por exemplo, vídeos, áudios, prints de conversas por e-mail ou aplicativos de mensagens, fotos e depoimentos de testemunhas.

Se a decisão for favorável ao seu pedido de rescisão indireta de contrato, ele ou ela deve receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como seguro desemprego e indenização do FGTS.

Essas e outras informações estão em um artigo no site do Ecossistema Declatra.

Quer saber mais sobre esse e outros temas do direito trabalhista? Fique de olho nos nossos posts!

 Leia o texto completo em: https://www.declatra.adv.br/rescisao-indireta-de-contrato-o-que-e-e-como-conseguir/

 

 

 

 

 

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