TRF4: auxílio emergencial é concedido apenas a uma pessoa da família
O auxílio emergencial é um benefício de natureza transitória instituído pelo Governo Federal e pago pela Caixa Econômica Federal para assegurar condições básicas de sobrevivência às pessoas que preenchem os requisitos determinados durante o período da pandemia da Covid-19.
O benefício foi criado no ano de 2020 em virtude da manifestação e alta contaminação da Covid-19 e das alterações das relações sociais, principalmente em virtude do alto índice de desemprego. Entretanto, as regras de concessão do auxílio para o ano de 2021 mudaram, e um dos principais fatores se destaca em relação à percepção do benefício por apenas uma pessoa da família.
Em recente decisão judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a concessão do auxílio emergencial a uma jovem de 22 anos que preencheu todos os requisitos, mas teve o benefício negado na esfera administrativa sob a argumentação de que outro membro da família já estava recebendo o mesmo benefício, o que se torna incompatível de acordo com as regras atuais.
De acordo com os autos do processo, a mulher realizou o requerimento administrativo em virtude de estar desempregada desde 2019 e não possuir nenhuma outra atividade remunerada. Todavia, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) indeferiu o pedido a autora sob a justificativa de que outro membro da família já fazia a percepção do benefício.
Inconformada com a situação, a jovem ajuizou uma ação na Justiça Federal para que tivesse o direito ao auxílio reconhecido. Ocasião em que a Vara Federal determinou a concessão do benefício, visto que as provas destacaram a inexistência de recebimento do auxílio por parte de outro membro da família.
Em situação contrária, a Dataprev recorreu da decisão e apresentou que um membro da família da jovem fazia jus ao benefício. Entretanto, ao analisar o caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso na Corte, observou que a pessoa que já recebia o benefício era o sobrinho da jovem, que não integrava o grupo familiar e nem mora na mesma cidade.
Portanto, face às provas apresentadas no processo, o magistrado manteve a sentença de primeiro grau e determinou a implementação do auxílio emergencial para a jovem conseguir manter a própria subsistência.
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