Um Ano do Novo Marco Legal do Saneamento

Um Ano do Novo Marco Legal do Saneamento

Após um ano de sua promulgação, a Lei 14026/20 (novo Marco Legal do Saneamento) colocou o setor de saneamento em absoluta exposição e prioridade no cenário da infraestrutura nacional.

Com ele, tivemos a oportunidade de iniciar um processo de transformação das estruturas de prestação de serviços, que já pode ser observada em diversos locais do país, onde se verifica a inserção de parceiros privados atuando em complementariedade com operadores públicos nos serviços de água e esgoto.

Essas mudanças de modelos, voltadas à universalização dos serviços, estão alicerçadas em três pilares da lei: melhoria da regulação, regionalização voltada a ganhos de escala e equidade e, finalmente, competitividade, buscando ganhos de eficiência.

A atuação do BNDES como organismo central de Governo para a construção, em parceria com Governos Estaduais e Municipais, dessas novas alternativas de prestação de serviços, revelou-se fundamental para o sucesso dos processos que estão sendo realizados, que vão das Concessões Comuns às Concessões Administrativas de Esgoto (estruturas de PPP trazidas pela Lei 11079/04).

Do ponto de vista do resgate da dívida social que temos com grande parcela da população brasileira sem acesso aos serviços regulares de água e esgoto, cumpre destacar que a nova lei, ao fazer aniversário, trouxe não só ótimas perspectivas, como também fatos objetivos na direção da mudança nos padrões de atendimento: novos contratos de prestação de serviços são firmados com metas objetivas de universalização e penalidades por descumprimento do que foi pactuado, além de ter determinado, via Decreto recente, que todos os prestadores (públicos e privados) demonstrem ter capacidade econômico-financeira para cumprimento da  obrigação de levar o serviço a todos até 2033 ou 2039.

Por outro lado, a movimentação de capitais para viabilizar o cumprimento do objetivo de atender aos brasileiros nos prazos citados anteriormente, vem se mostrando significativa, como pode ser visto nos resultados dos últimos processos competitivos como o do Rio de Janeiro. Há reais possibilidades de mobilizar recursos, inclusive externos, para que cheguemos às metas indicadas, garantindo o atendimento às camadas mais vulneráveis da população.

De qualquer sorte, há muita coisa ainda a ser feita: do ponto de vista legal, temos que aguardar a edição das Normas de Referência da ANA, processo a ser concluído até o final de 2022, a publicação do Decreto regulamentador da própria lei, em substituição ao Decreto 7217/2010 e conclusão do processo de regionalização com as correspondentes definições sobre prestação dos serviços nos blocos estabelecidos. Em paralelo a tudo isso, teremos a conclusão da comprovação de capacidade econômico-financeira das empresas prevista pelo Marco para universalizar os serviços e na sequência, a adequação dos contratos em vigor às metas comprovadas.

Como se pode ver, há um caminho a ser percorrido, com etapas não triviais, mas que tem possibilidade efetiva, mesmo com eventuais adequações, de promover a implementação das diretrizes legais em prol do saneamento no Brasil.

Ao completar um ano da sua edição, a Lei 14026/21 mostra ser um instrumento poderoso de resgate da nossa dívida social e do passivo ambiental que o país carrega, ao viabilizar condições para que serviços de água e esgoto cheguem a todos os brasileiros até 2033/2039.


Excelente artigo!!Objetivo e esclarecedor, em um tema, muito importante!!

Marcelo Mota

CFO| C-level | Diretor Financeiro | Board Member | Conselheiro | Infrastructure | Utilities | Sanitation

3 a

Rogério, parabéns pelo artigo ! Aborda o que celebrar no marco, mas não deixa de trazer a luz sobre os aspectos em que o setor deve perseverar e assegurar o rumo certo do ordenamento jurídico complementar.

Luiz Gabriel Todt de Azevedo

Diretor Geral de Estratégia (CSO) no IDB Invest - Executivo Sênior de Sustentabilidade & ESG | Conselheiro

3 a

Parabéns Rogerio. Faz muitos anos que não nos encontramos (eu sai do Banco Mundial em 2007) mas agora no IDB Invest acho que existe o potencial de fazermos algo juntos outra vez. Abs Gabriel

Ludmila Aucar Felipe

Consultoria Socioambiental e Governança | Engenharia, Infraestrutura, Saneamento, Financiamento e Regulamentação

3 a

Como sempre, aprendizado garantido com seus artigos e palestras. Parabéns, Rogério!

Raul Pinho

Consultor-Infraestrutura e Saneamento Básico

3 a

O caminho é longo mas os resultados precisam comecar a aparecer. Ja temos alguns contratos assinados e a expectativa para arrancarmos na direcao da universalizacao dos esgotos tratados é proporcional ao tamanho do desafio

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