Um dia internacional da privacidade histórico
Neste início de ano, recebemos a boa notícia de o tema “privacidade de dados” ter entrado no rol de políticas públicas educacionais, com a publicação da Lei 14.533/23, que instituiPolítica Nacional de Educação Digital, com o fim de “potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais”. A nova lei incluiu o direito digital – pela primeira vez reconhecido com essa nomenclatura em legislação – como sendo necessário a promover a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O destaque para a nova política educacional em nosso ordenamento jurídico é emblemático, uma vez que ocorre após o falecimento do professor Danilo Doneda, maior nome da proteção de dados pessoais do Brasil, reconhecido mundialmente e autor de dezenas de obras memoráveis e de referência no tema. Inaugura-se, ainda, no primeiro ano após aproteção de dados pessoais entrar no rol do Artigo 5º da Constituição Federal, elevando-se ao status de direito fundamental; e após o Brasil passar a contar com uma autoridade de proteção de dados pessoais independente, a partir da transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia.
A promulgação da nova lei ressalta também a importância de datas como o Dia Internacional da Privacidade de Dados,celebrado todo dia 28 de janeiro, já que, efemérides como essa ajudam a colocar em discussão pautas importantes em toda a sociedade. Celebrar um assunto como esse é ainda uma oportunidade para as organizações públicas e privadas aproveitem para reforçar seus programas de governança, mirando a conscientização e a disseminação de boas práticas voltadas para a proteção de dados pessoais.
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Nesse sentido, fico muito feliz por poder ver, finalmente, o tema que leciono e milito profissionalmente há duas décadas incluído como política pública, demonstrando o amadurecimento de nossas instituições em relação à efetiva inclusão digital, até então reconhecida tão somente como a compra e entrega de equipamentos informáticos, sem preparar a sociedade para entender todas as peculiaridades, vantagens e, sobretudo, riscos do meio digital. Somente a educação digital trará um ecossistema eficiente para proteger direitos fundamentais, como a proteção de dados e privacidade. Previsão de condutas criminosas, sanções e indenizações são importantes, claro, porém somente pela educação e aculturamento conseguiremos sua efetividade, reduzindo, por exemplo, o número de vítimas de golpes e a disseminação de informações falsas.
Rafael Maciel é advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados