Um médico no STF? O caso de Barata Ribeiro e os requisitos para ser Ministro da Suprema Corte no Brasil

Um médico no STF? O caso de Barata Ribeiro e os requisitos para ser Ministro da Suprema Corte no Brasil

Em post de ontem nesta rede social, lembramos os requisitos para alguém ser ministro do STF. Vocês devem ter percebido que embora haja o requisito de "notável saber jurídico", não há nada expresso sobre a necessidade de a pessoa indicada (e quem sabe nomeada) ser formada em Direito. 

 

Esse ponto é bastante controverso e, na verdade, houve apenas um caso de não jurista que atuou como ministro do STF na história do tribunal: o do médico Barata Ribeiro. 

 

Cândido Barata Ribeiro (1843 – 1910), indicado por Floriano Peixoto, foi um dos cinco nomes rejeitados pelo Senado para compor a Suprema Corte Brasileira desde a sua criação, mas quando a sua rejeição se efetivou, ele já atuava há dez meses no cargo. Na época, o indicado podia assumir as funções antes da votação pelo Senado.  

 

Barata Ribeiro era médico-cirurgião e professor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Era um conhecido abolicionista e republicano e foi também prefeito do Distrito Federal (na época, o Rio de Janeiro).  

 

A Constituição vigente na época de sua indicação (Constituição de 1891) exigia "notável saber", mas nada dizia sobre a necessidade de formação em direito e nem mesmo que o notável saber exigido deveria ser "jurídico". 

 

O Arquivo do Senado guarda o parecer de setembro de 1894, em que se registra que não seria possível interpretar "notável saber" extensivamente, uma vez que "isso daria cabimento ao absurdo de compor-se um tribunal judiciário de astrônomos, químicos, arquitetos". Mas não foi só isso que levou a sua rejeição, já que sua atuação como prefeito foi também bastante polêmica. 

 

Além do cirurgião, outros dois nomes indicados por Floriano Peixoto também não tinham formação em direito: Ewerton Quadros, que era general e Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios. 

 

Após esse episódio, todas as Constituições posteriores passaram a deixar explícito que o "notável saber" exigido era "jurídico", mas não especificaram a necessidade de formação em Direito. Afinal, em tese, não seria possível que um médico, astrônomo ou químico autodidata tivesse um notável saber jurídico? 

 

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Quer saber mais? Confira o artigo "Senado já rejetou médico e general para o STF", de Ricardo Westin . Acesso em 02.06.2023. 

João Bosco Alexandrino

advogado na autônomo - advogado

1 a

Hoje, para ocupar a cadeira de ministro do STF, a Constituição exige que o indicado pelo Pr. da República possua dois atributos: notório saber jurídico e idoneidade ilibada. Claramente, a atual indicação de Zanin viola pelo menos um desses atributos: O atributo de notório saber jurídico. Não cabe, nesse espaço, discutir o conceito de notório saber jurídico. Mas, o universo jurídico do Brasil sabe que Zanin não possui esse atributo. Mas ....... essa não é a pior situação. A indicação de Zanin viola, LITERALMENTE, o Art. 37 da Constituição da República. O Zanin foi indicado - o próprio presidente declarou - por ser amigo pessoal e por ser advogado do Lula. Tem consequências? Sim. Entendo que tem.

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