Uso indevido de marca: saiba quais são os seus direitos.
Conheça as medidas que uma empresa pode tomar quando comprova o uso indevido de marca não registrada.
Quando uma empresa é aberta, uma das principais recomendações é que deve-se registrar a sua marca ou produto. Com isso, evita-se que concorrentes do mesmo segmento utilizem, por exemplo, o mesmo nome fantasia, logomarca ou logotipo do seu negócio.
Porém, muitos empresários, acabam não dando atenção para essa etapa e não realizam o registro de suas marcas junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Com essa decisão, pode gerar o uso indevido da marca por outras empresas, gerando prejuízos reputacionais e financeiros.
Caso isso aconteça, saiba que é possível buscar medidas cabíveis a fim de garantir o uso exclusivo de uma marca, mesmo que ainda não registrada.
Minha marca não está registrada, e estão usando indevidamente, o que fazer?
A primeira recomendação, é realize de imediato a solicitação do registro da marca junto ao INPI. Uma vez com o registro concedido, será possível enviar uma notificação para a empresa que está fazendo o uso indevido, e essa deverá cessar imediatamente o uso.
Entretanto, se a empresa que está fazendo uso da marca, tiver iniciado as tratativas envolvendo o registro, ou mesmo já ter o registro concedido, a situação se torna mais difícil, mas ainda pode ser contornada.
Nesses casos, o empresário deve enviar, junto ao pedido de registro da marca, documentação que comprove o fato de que o seu negócio utiliza os sinais distintivos de marca em um período superior a 6 meses antes da solicitação do concorrente. Esse processo é importante para garantir o direito de precedência.
Mas, o que exatamente é uso indevido de marca?
Fica caracterizado o uso indevido de marca é quando existe o ato de copiar ou apropriar-se de maneira semelhante à identidade de um produto ou serviço que já existe e que seja do mesmo segmento de atuação.
Infelizmente, essa prática não é rara e é extremamente prejudicial especialmente aos consumidores, que são induzidos ao erro e podem adquirir produtos ou serviços de qualidade inferior à reputação da empresa detentora dos direitos da marca.
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O uso indevido de marca é crime?
Não, a Lei de Propriedade Industrial só considera crime quando o concorrente está utilizando a marca registrada no INPI.
Porém, havendo o registro no INPI, o infrator pode ser condenado a pagar uma multa e ser condenado na esfera civil, onde o resultado favorável obriga o concorrente a encerrar imediatamente o uso da marca e indenizar o autor por danos morais, e na esfera penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, que acaba sendo convertida em prestação de serviços à comunidade.
Utilização indevida da marca
O INPI tem uma plataforma de consultas, o que facilita a verificação das marcas registradas. Antes de escolher ou desenvolver sua marca, é importante consultar se já não existe algo registrado que utilize sinais distintivos parecidos com sua ideia.
Caso você já esteja utilizando a marca e note que alguém está fazendo o uso indevido dela, é necessário notificar formalmente a empresa para cessar o uso. Se o uso indevido continuar, será necessário tomar medidas judiciais.
Espero que gostem do texto!