Vem aí nova lei para regulamentar o Teletrabalho no Brasil
Vivemos um tempo com poucas respostas assertivas. Há muita dúvida e incerteza ainda. O ambiente organizacional segue estudando novas práticas para o modelo home office.
Em 2020, muitos costumes mudaram, e um deles, foi a forma de trabalhar. A adoção dos brasileiros pela rotina de trabalho remoto, na sua forma contratual, contou apenas com uma Medida Provisória e alguns artigos na CLT para regulamentar a atividade.
Então, desde dezembro de 2020, tramita na Câmera dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.581/2020, que pode consolidar regulamentações importantes sobre as relações trazidas pela modalidade de Teletrabalho e do Home Office.
Para as empresas que ainda se acostumam com o modelo trazido como alternativa pela pandemia de 2020, a regulamentação do Teletrabalho e do Home Office é cada vez mais urgente. Com o passar dos meses, ficou evidente que o cenário desencadeado pela pandemia do COVID19 não seria um momento passageiro.
Se aprovada, a Lei delimita deveres de ambas as partes envolvidas no vínculo empregatício, versa sobre questões para empresas com mais de 50 empregados, que deverão adotar políticas internas de prevenção, educação e orientação sobre diversos temas (como por exemplo: cyberbulling, assédio moral virtual, tecnoestresse, vício em tecnologia, moderação no consumo de álcool, incentivo aos momentos de integração social e orientação para conciliação das atividades de trabalho com as rotinas domésticas), além de pontos importantes para garantir a saúde do trabalhador, prevendo pontos relacionados à ergonomia e à saúde mental.
Com o prolongamento do período de atenção às questões sanitárias, essa nova regulamentação deve representar uma segurança para as empresas na hora de administrar os funcionários.
Para além dos próximos meses, entretanto, quem decidir manter o modelo de teletrabalho ganha uma estabilidade com a qual não podia contar anteriormente.
A proposta também visar olhar sobre as tutelas especiais, como os aprendizes, os estagiários, as pessoas com deficiência, a pessoa vítima de violência doméstica e familiar, a pessoa idosa e o empregado em condição transitória, sendo autorizada a modalidade de teletrabalho nestes casos e estabelecendo regras específicas.
O projeto conta ainda com um capítulo específico destinado à privacidade e segurança da informação, estabelecendo regras para proteção da privacidade e dos dados pessoais.
No que concerne à fiscalização, nas empresas que mantenham trabalhadores em regime de teletrabalho, a proposta prevê que a ação Fiscal será preferencialmente realizada na modalidade indireta, por meio de sistema eletrônico de notificações. Contudo, a verificação pelo Auditor-Fiscal do Trabalho poderá ser executada presencialmente no domicílio do empregado, mediante prévia autorização expressa do empregado para cada visita. A falta de consentimento do empregado para a fiscalização em seu domicílio implicará em isenção de responsabilidade administrativa do empregador, não configurando embaraço à fiscalização.
Por fim, entre outros aspectos que o projeto de lei traz, importa destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já publicou uma cartilha com orientações e conceitos acerca do teletrabalho, com o objetivo de assegurar a produtividade e a saúde para essa modalidade de prestação de trabalho, o que, acredita-se que o projeto de lei tenha sido estudado à luz das premissas já estabelecidas e de forma geral pela CLT.
Veja o PL na íntegra: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1953710&filename=PL+5581/2020