Você já ouviu falar de mercado livre e mercado cativo de energia?
No Brasil existem duas formas de fornecimento e utilização de energia, o Ambiente de Contratação Livre (ACL), conhecido como mercado livre, e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), ou mercado cativo.
O mercado cativo, todos conhecem, os consumidores adquirem compulsoriamente a energia elétrica de uma concessionária, sem possibilidade de negociar preço, ficando sujeitos às tarifas estabelecidas pela ANEEL. Tendo em vista que a matriz energética do nosso país é essencialmente hidráulica, o nível de chuvas é um fator preponderante no preço, é por isso que em épocas de estiagem as contas de energia tendem a ficar mais caras, pois os reservatórios das hidroelétricas estão mais baixos. Além disso, os consumidores cativos ainda devem suportar as bandeiras tarifárias (verde, amarela ou vermelha), em que a depender das condições de geração de energia (mais ou menos propício) será aplicada uma tarifa mais elevada, bem como os horários de ponta, determinado período do dia em que a energia aumenta significativamente.
Já no mercado livre de energia, a situação é outra. O consumidor livre pode negociar previamente um contrato de longo prazo, escolhendo o fornecedor que apresente o melhor preço, tendo um custo linear de energia independente dos níveis dos reservatórios das hidroelétricas. Além disso, como a indexação será previamente escolhida entre as partes, não haverá nenhuma surpresa ao longo do prazo contratual. Isso permite que a empresa tenha um planejamento orçamentário de longo prazo, não estando sujeita às variações inerentes ao mercado cativo. Vale o previsto no contrato. Ao participar do Mercado Livre, o empresário assume o risco do mercado quanto aos preços de energia.
O Mercado de Curto Prazo (SPOT) é valorado pelo PLD (Preço de Liquidações das Diferenças), obtido pela liquidação das diferenças entre a energia contratada e energia gerada, precificado semanalmente para cada patamar de carga e submercado, tendo como base o CMO (Custo Marginal de Operação do Sistema), limitado por um preço máximo e um preço mínimo.
O contrato de Longo Prazo garante a mitigação da exposição no mercado e dos riscos da volatilidade do PLD, com prazos, valores e condições previamente acordadas entre as partes.
Para garantir um processo de migração ao Mercado Livre bem-sucedido, devido à complexidade do mercado, é de suma importância entender como a empresa passará a gerir este modelo, ainda que, terceirize está gestão, bem como, escolher fornecedores firmes no mercado.
Para viabilizar todo esse mercado livre de energia foi criada a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), contabilizando as operações de compra e venda de energia elétrica, além de gerir o quanto da energia programada foi utilizada e por quem. É a CCEE quem evita a ocorrência de fraudes do ambiente livre de contratação, estabelecendo diretrizes básicas do setor.
Os consumidores interessados a migrar para o mercado livre de energia devem atender alguns requisitos. A empresa deve possuir uma demanda contratada igual ou superior a 500 kW por unidade consumidora ou o somatório de unidades com o mesmo CNPJ raiz (exemplo: matriz e filial com mesmo CNPJ raiz) ou CNPJ distintos, mas em áreas contíguas. Esses consumidores poderão adquirir energia gerada por fontes renováveis. Por sua vez, consumidores com demanda contratada igual ou superior a 2.000 kW podem adquirir energia de qualquer fonte de geração.